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Nº: DECRETO Nº. 149/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 02/12/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº. 149/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº. 149/2022
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar".
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra o Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, em especial a Lei Nº. 2.542/2022;
D/E/C/R/E/T/A:
Artigo 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
13.100 – BARRA-PREVI
13.100.0.0.04.122.9020.2.125 – ENCARGOS COM BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.......R$ 680.000,00
TOTAL............................................................................................R$ 680.000,00
Artigo 2º. - A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
13.100 – BARRA-PREVI
13.100.0.0.99.999.9020.2.126 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........................R$ 575.000,00
13.100 – BARRA-PREVI
13.100.0.0.04.122.9020.2.125 – ENCARGOS COM BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.03.00.00 – PENSÕES.........................................................................................R$ 70.000,00
3.3.90.86.00.00 – COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA............................R$ 25.000,00
13.100.0.0.04.122.9020.2.098 – BARRA-PREVI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 10.000,00
TOTAL..........................................................................R$ 680.000,00
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, em 02 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 150/2022: MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA COVID-19
Data: 02/12/2022
Categoria: COVID-19
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 150/2022: MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA COVID-19
Descrição: DECRETO Nº 150/2022
Que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT e dá outras providências;
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
Considerando que o artifo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido medidas politicas sociais e economicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o Comunicado de Risco emitido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, recomendando diante do novo cenário, constitui de suma importancia alertar a população e profissionais de saúde quanto à situação da COVID-19;
Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barrabugrense;
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º - A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser obrigatorio no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, observada as seguintes disposições:
I - Estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados;
II - Idosos acima de 70 (setenta) anos;
III - Imunossuprimidos;
IV - Pacientes com comorbidades;
V - Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
VI - Pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
Art. 2º - Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 148/2022: HORÁRIO DE EXPEDIENTE ESPECIAL JOGOS DO BRASIL NA COPA
Data: 01/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 148/2022: HORÁRIO DE EXPEDIENTE ESPECIAL JOGOS DO BRASIL NA COPA
Descrição: DECRETO Nº 148/2022
Que dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos jogos da Copa do Mundo de 2022.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica definido o horário de expediente para cumprimento nas repartições da Administração Pública Municipal, caso a Seleção Brasileira de Futebol, se classifique nas etapas seguintes da Copa do Mundo de 2022.
I - nos dias em que os jogos ocorrerem as 11h, o horário de expediente será das 7h às 10:30h;
II - nos dias em que os jogos ocorrerem as 15h, o horário de expediente será das 7h às 13h;
Art. 2º - Caberá aos dirigentes das secretarias a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Nº: DECRETO Nº 147/2022 - SUPLEMENTAÇÃO
Data: 01/12/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 147/2022 - SUPLEMENTAÇÃO
Descrição: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA
DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 2.192.222,70 (DOIS MILHOES
E CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS), nas dotações
orçamentárias:
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Nº: DECRETO Nº 146/2022- SUPLEMENTAÇÃO
Data: 01/12/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 146/2022- SUPLEMENTAÇÃO
Descrição: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA
DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 756.800,00 (SETECENTOS E
CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Nº: DECRETO Nº 145/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 22/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 145/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 145/2022
DE TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a)
Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA
DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 1.569.828,81 (UM MILHAO E QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), nas
dotações orçamentárias:
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Nº: DECRETO Nº 144/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 22/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 144/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 144/2022
DE TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a)
Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA
DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o montante de R$ 183.382,29 (CENTO E OITENTA E TRES MIL E TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), nas dotações orçamentárias:
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 143/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 21/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO -CAMARA
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 143/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 142/2022 Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
Data: 21/11/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 142/2022 Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
Descrição: Fica divulgado os horários de expediente nas repartições da Administração Pública Municipal, nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na primeira fase da Copa do Mundo de 2022, conforme segue:
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Nº: DECRETO Nº 141-2022 DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO SRA. DANIELE MARTINS DA COSTA
Data: 17/11/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 141-2022 DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO SRA. DANIELE MARTINS DA COSTA
Descrição: Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terra urbana : Daniele Martins da Costa
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