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Nº: DECRETO Nº 140/2022: REGULA TRATAMENTO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
Data: 17/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 140/2022: REGULA TRATAMENTO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
Descrição: DECRETO Nº 140/2022 Regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, através da desburocratização dos procedimentos de abertura, para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, na forma que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 037, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 067 de 09 de outubro de 2015, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores e na Lei Federal 11.598/2007, que dispõe sobre a REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, e dá outras providências.  MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1° - Este Decreto regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, através da desburocratização dos procedimentos de abertura, para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP), na forma que dispõe a Lei Complementar  Municipal nº 037, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 067 de 09 de outubro de 2015, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores e na Lei Federal 11.598/2007, que dispõe sobre a REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. CAPÍTULO I DA CONSULTA DE VIABILIDADE LOCACIONAL Art. 2º - Fica instituída a Consulta de Viabilidade Locacional no município de BARRA DO BUGRES, que se regerá pelas seguintes disposições: I – A Consulta de Viabilidade Locacional será realizada, exclusivamente, via rede mundial de computadores (internet), em sistema próprio disponibilizado pela Junta Comercial de Mato Grosso, sistema esse denominado de “Sistema Integrar”; II – Através de um cadastro prévio gratuito, que deverá ser realizado no sitio da Junta Comercial do Mato Grosso (www.jucemat.mt.gov.br), o contribuinte deverá, em seu formulário eletrônico específico, cadastrar um pedido de Viabilidade Locacional, informando os dados da futura empresa, tais como endereço e atividades pretendidas; III – A partir do envio do formulário via Sistema Integrar, a Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, fará a análise do pedido, dando conhecimento prévio ao empreendedor, ou a seu contabilista, sobre a possibilidade, ou não, de exercício de determinada atividade econômica, no local indicado, bem como das licenças necessárias para exercer a atividade pretendida naquele endereço; IV – Se a Viabilidade Locacional for deferida pela Prefeitura de BARRA DO BUGRES, o empreendedor, ou seu contabilista, poderá dar encaminhamento no seu registro; V – Caso a Prefeitura de BARRA DO BUGRES indefira a Viabilidade Locacional, a mesma deverá ser adequada, conforme orientações, e deverá ser encaminhado, novamente via Sistema Integrar, um novo pedido de Viabilidade Locacional. CAPÍTULO II DO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS Art. 3º - O empreendedor, ou seu contabilista, que obtiver o deferimento de sua Consulta de Viabilidade Locacional, bem como, obtiver o deferimento do “nome empresarial” pela Junta Comercial do Mato Grosso, poderá dar início ao processo de registro de sua pessoa jurídica, desde que atendidas às exigências da Consulta de Viabilidade, informada pela Prefeitura Municipal. CAPÍTULO III DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO Art. 4º  - O procedimento para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório obedecerá ao disposto neste Decreto e, ainda, observará as disposições da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, a Resolução CGSIM nº 22 de 22 de junho de 2010 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.874, 20 de setembro de 2019 e alterações posteriores. § 1º - A informação sobre o grau de risco, da necessidade de ser a atividade licenciada ou não pela Vigilância Sanitária Municipal, pela Vigilância Sanitária Estadual, será de acordo com a RDC nº 153, e de acordo com a IN 66 de 01 de setembro de 2020, e alterações posteriores, resolução CGSIM nº 22 de 22 de junho de 2010 e alterações posteriores. Como também se necessita de licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMA/IBAMA ou se não há precisão de licenciamento ambiental, observará a Resolução Estadual 85/2014 e alterações posteriores. § 2º - O Município poderá, nos termos do art. 4º da Lei Municipal 037/2009, conceder Alvará de Funcionamento Provisório, logo após o ato de registro na Junta Comercial e no CNPJ, ou seja, sem vistoria prévia, para as atividades que não estão enquadradas como de alto risco. § 3º - O Alvará de que trata o parágrafo anterior terá prazo de acordo com a singularidade do tipo de atividade exercida pelo contribuinte, sendo tal prazo limitado para Alvará Provisório a 90 (noventa) dias e o Alvará Definitivo até 31 de Dezembro do ano corrente. Art. 5º - O Alvará de Funcionamento Provisório só será concedido mediante a confirmação do TCAM que está inserido no momento do preenchimento da viabilidade no “Sistema Integrar”. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA E DO CANCELAMENTO DO ALVARÁ PROVISÓRIO Art. 6º - A fiscalização municipal, nos aspectos de postura, uso do solo, sanitário, ambiental e de segurança, relativos às ME e EPP, deverá ter natureza orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Art. 7° - Nos moldes do artigo anterior quando da fiscalização municipal, será observado o critério de dupla visita, para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização. Parágrafo único. Considera-se reincidência para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período de 12 (doze) meses, contados do ato anterior. Art. 8º - O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado, se após a notificação da fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos pelo poder público municipal. Art. 9º - O descumprimento do TCAM, por meio de ação ou omissão por parte do contribuinte, ensejará, além da possibilidade cancelamento Alvará de Funcionamento Provisório, a aplicação de multas em graduação proporcional à ação ou omissão do mesmo, e se comprovado o dolo ou culpa por parte do contribuinte, ensejar ainda, a sua responsabilização civil e criminal, principalmente naquelas tocantes à veracidade das informações fornecidas ao poder público municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - Todos os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de licenciamento de empresas, em âmbito municipal, deverão envidar esforços conjuntos para observar os dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº. 123/06, na Lei nº. 11.598/07 e nas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 17 de novembro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA            Prefeita Municipal
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Nº: DECRETO Nº 139/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 08/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 139/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 139/2022 DE TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a) Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2482/2021, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Nº: DECRETO Nº 137/2022: DESQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - ISSSL
Data: 07/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 137/2022: DESQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - ISSSL
Descrição: DECRETO Nº 137/2022 QUE DESQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - ISSSL inscrito sob o CNPJ: 96.295.654/0001-69. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei. CONSIDERANDO que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, participou no processo licitatório CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2022, para SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS) afins de firmar Contrato de Gestão, visando a realização do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento e Maternidade, no âmbito do município de Barra do Bugres-MT. CONSIDERANDO que a equipe de planejamento de contratação de “Organização Social de Saúde - OSS” do município de Barra do Bugres – MT, nomeada pela Portaria Nº 231/2022, confirmou que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL apresentou documentos com informações inverídicas no certame, e que tal conduta é reprovável, cuja a ilicitude é independe da convocação para assinatura do contrato. CONSIDERANDO que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, não apresentou documentação que comprove que a sede da matriz está devidamente localizada na Rua Presidente Vargas, nº 865 – S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP: 78.420-000. CONSIDERANDO que a conduta ora examinada, consiste em conduta objetivamente incompatível com a ordem jurídica. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica DESQUALIFICADA como Organização Social o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, inscrito no CNPJ sob o nº 96.295.654/0001-69, com sede na Rua presidente Vargas, nº 865 – S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP: 78.420-000, qualificada através do Decreto nº 076/2022 de 10 de junho de 2022. Art. 2º - Fica revogado o Decreto 076/2022 de 10 de junho de 2022. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 04 de novembro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal
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Nº: DECRETO Nº 136/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 03/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 136/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 136/2022 DE QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a) Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2541/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 4.649.250,00 (QUATRO MILHOES E SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Nº: DECRETO Nº 134/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 01/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 134/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 134/2022 DE TERÇA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a) Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 3.029.026,00 (TRES MILHOES E VINTE E NOVE MIL E VINTE E SEIS REAIS), nas dotações orçamentárias:   03 CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO   Cód. Reduzido 52 001.04.124.3010.20005 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 15000000000000 RECURSOS PROPRIOS 3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00   SUBTOTAL 10.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   Cód. Reduzido 103   001.04.122.3010.20007 MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 10.000,00   SUBTOTAL 10.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS   Cód. Reduzido 149   001.28.843.9010.20016 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   4690710000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 332.000,00 Cód. Reduzido 166   002.04.122.3020.20008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 10.000,00 Cód. Reduzido 170   002.04.122.3020.20008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 Cód. Reduzido 175   002.04.122.3020.20008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS         15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 106.500,00   SUBTOTAL 454.000,00 07 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTROLE   Cód. Reduzido 235   001.04.122.3000.20018 MANUTENÇÃO DA SEC. PLANEJ. ORÇAMENTO E CONTROLE   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00 Cód. Reduzido 272   002.04.121.3000.20091 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ENGENHARIA E PROJETOS   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00   SUBTOTAL 9.500,00 08 SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO   Cód. Reduzido 462   002.12.365.5020.20026 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL   15001001000000 RECURSOS 25% EDUCAÇÃO   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 285.000,00 Cód. Reduzido 569   005.13.392.5080.20032 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00   SUBTOTAL 285.500,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   Cód. Reduzido 620   002.10.122.6080.20094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 50.000,00 Cód. Reduzido 621   002.10.122.6080.20094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00 Cód. Reduzido 632   002.10.122.6080.20094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 120.000,00 Cód. Reduzido 1909   002.10.301.6010.20061 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF   16000000600000 ATENCAO BASICA   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 Cód. Reduzido 2045   002.10.301.6010.20061 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF   16210000000000 TRANSF. SUS - ESTADO   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 Cód. Reduzido 720         002.10.301.6010.20061 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 15.000,00 Cód. Reduzido 721   002.10.301.6010.20061 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF   16000000600000 ATENCAO BASICA   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Cód. Reduzido 780   002.10.301.6030.20067 MANUTENÇÃO DA REDE SAUDE MENTAL   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 15.000,00 Cód. Reduzido 790   002.10.301.6030.20067 MANUTENÇÃO DA REDE SAUDE MENTAL   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Cód. Reduzido 803   002.10.302.6030.10120 MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 37.000,00 Cód. Reduzido 839   002.10.302.6030.20050 MANUTENÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Cód. Reduzido 869   002.10.302.6030.20066 MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDIC   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Cód. Reduzido 878   002.10.302.6030.20066 MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDIC   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 170.000,00 Cód. Reduzido 900   002.10.302.6030.20068 UCT - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 5.500,00 Cód. Reduzido 917   002.10.302.6030.20069 MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REAB   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 23.000,00 Cód. Reduzido 926   002.10.302.6030.20069 MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REAB   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Cód. Reduzido 2059   002.10.302.6030.20150 MANUT. E ENCARGOS - AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE         15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3350850000 CONTRATO DE GESTÃO 344.976,00 Cód. Reduzido 1046   002.10.304.6040.20070 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA   15001002000000 RESURSOS 15% SAÚDE   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 17.550,00   SUBTOTAL 956.026,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   Cód. Reduzido 1114   001.08.243.6090.20047 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390140000 DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Cód. Reduzido 1116   001.08.243.6090.20047 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390360000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 Cód. Reduzido 1134   001.08.244.6140.20033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 90.000,00 Cód. Reduzido 1138   001.08.244.6140.20033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 54.000,00 Cód. Reduzido 1143   001.08.244.6140.20033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390320000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 70.000,00 Cód. Reduzido 2063   001.08.244.6140.20033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL   16690000800000 RECURSO RECEBIDO PARA ENFRENTAMENTO DO CORONA VIRUS   3390320000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 70.000,00 Cód. Reduzido 1145   001.08.244.6140.20033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 300.000,00 Cód. Reduzido 1252   002.08.244.7040.20134 MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL   16600000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS   4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Cód. Reduzido 1322   004.08.243.6090.20036 MANUTENÇÃO DO CONS. MUN. DIREITOS DA CÇA E DO ADOLESCEN   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00   SUBTOTAL 611.000,00       11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO   Cód. Reduzido 1347   001.04.122.6130.20081 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE IND. COM. TURI   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190940000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 30.000,00 Cód. Reduzido 1427   002.23.691.7020.20097 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 15.000,00   SUBTOTAL 45.000,00 12 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS   Cód. Reduzido 1458   001.04.122.3010.20053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 Cód. Reduzido 1462   001.04.122.3010.20053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 Cód. Reduzido 1464   001.04.122.3010.20053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 300.000,00 Cód. Reduzido 1536   002.26.782.8070.20055 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 Cód. Reduzido 1591   003.15.451.8060.10048 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS   17000000000000 RECURSOS VINCULADOS OUTROS   4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 39.000,00 Cód. Reduzido 1598   003.15.452.8010.20056 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 25.000,00 Cód. Reduzido 1601   003.15.452.8010.20056 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 Cód. Reduzido 1633   004.04.122.3040.20059 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - D.A.E   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 5.000,00 Cód. Reduzido 1637   004.04.122.3040.20059 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - D.A.E         15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 Cód. Reduzido 1642   004.04.122.3040.20059 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - D.A.E   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 130.000,00   SUBTOTAL 551.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO S   Cód. Reduzido 1682   001.04.122.3030.20085 MANUTENÇAO DO GABINETE DO SECRETARIO   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 5.000,00 Cód. Reduzido 1686   001.04.122.3030.20085 MANUTENÇAO DO GABINETE DO SECRETARIO   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00   SUBTOTAL 8.000,00 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   Cód. Reduzido 1760   001.04.122.3010.20010 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE RECURSOS HUMANOS - RH   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3191130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 Cód. Reduzido 1781   001.04.122.3010.20127 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO   15000000000000 RECURSOS PROPRIOS   3390140000 DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 Cód. Reduzido 1784   001.04.122.3010.20127
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Nº: DECRETO Nº 133/2022: REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF
Data: 19/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 133/2022: REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF
Descrição: DECRETO Nº 133/2022 Regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e dá outras providências. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições Financeiras em torno de uma ferramenta de declaração do movimento econômico tributável pelo Município – ISSQN, utilizando a padronização desenvolvida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e a Federação Brasileira de Bancos -FEBRABAN; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aprovado e instituído o Sistema Informatizado destinado a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, instituído pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, e destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utilização obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Art. 2º - A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.3 de Março/2012, ficando resguardado ao Fisco Municipal promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Município de Barra do Bugres. Art. 3º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em:                                                I   - geração da DES-IF na periodicidade prevista;                                                II - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; III - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entregaemmeio digital, pelo prazo estabelecido. §1º - Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas no Município de Barra do Bugres através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados. §2º - A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas. §3º - A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco. Art. 4º - A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído em 04 (quatro) Módulos, conforme segue: - MÓDULO I: Demonstrativo Contábil que deverá ser entregue anualmente ao Fisco até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo: a) osBalancetesAnalíticosMensais; b) oDemonstrativodeRateiodeResultados Internos. II - MÓDULO II: Apuração Mensal do ISSQN que deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) oDemonstrativodaapuraçãodareceitatributáveledo ISSQNmensal devido porSubtítulo; b) oDemonstrativodo ISSQNmensalarecolher; c) ainformaçãoseforocaso,deausênciademovimento,pordependênciaou porinstituição. III -MÓDULOIII:InformaçõescomunsaoMunicípioquedeveráserentregueanualmenteaoFiscoaté o dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados ouporocasiãodasalteraçõessurgidas,contendo: o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC; a Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição; a Tabela de Identificação de serviços de remuneração variável. IV -      MÓDULO      IV: Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis que deverá ser gerado anualmente até o dia 10 de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados ou por solicitação do Fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis. §1º - O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN. §2º - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas               nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária municipal. §3º - A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará, através de ato normativo próprio, a geração, a estrutura de dados, a entrega e a guarda da DES-IF. §4º - A obrigação que trata o inciso II deste artigo, concernente ao Módulo II, terá início no mês de Novembro de 2022, referente à competência de Dezembro de 2022. Art. 5º - O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos, independente da entrega da DES-IF, conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 003/2007, de 09 de janeiro de 2007. Art. 6º - Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar Declaração Retificadora de Informações Escrituradas, em declaração já transmitida, no caso de erro ou omissões e, sempre que substituída as declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original. Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade prevista na legislação, sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal relacionada à verificação ou apuração do imposto devido. Art. 7º - As pessoas jurídicas, obrigadas à apresentação da declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações inerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos poderá emitir normas complementares a este Decreto. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 19 de outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal   Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra   ELVIO GOULART NUNES Secretário Municipal de Finanças
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Nº: DECRETO Nº 132/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 19/10/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 132/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 132/2022 DE QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a) Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2483/2021, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 1.080.000,00 (UM MILHAO E OITENTA MIL REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Nº: DECRETO Nº 131/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 19/10/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 131/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 131/2022 DE QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a) Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 2.948.050,00 (DOIS MILHOES E NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL E CINQUENTA REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Nº: DECRETO Nº 129/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DELZA ONOFRE DA SILVA
Data: 19/10/2022
Categoria: APOSENTADORIA
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 129/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DELZA ONOFRE DA SILVA
Descrição: DECRETO Nº 129/2022 Que dispõe sobre exclusão de Servidor do Quadro de Funcionários por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.  D E C R E T A: Art.1º - Fica excluída do Quadro de Funcionários desta Prefeitura Municipal por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora DELZA ONOFRE DA SILVA do Cargo de Auxiliar de Administração, Nível 15, Classe E, matriculada sob o nº 00865, portadora do RG nº 643.492 SSP/MT e CPF nº 406.171.301-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pelo Decreto nº 015/2006 de 06/03/2006. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Prefeita, em 19 de outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal   Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra   CARLOS LUIZ PEREIRA NETO Secretário Municipal de Administração
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Nº: DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO
Data: 11/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO
Descrição: DECRETO Nº 128/2022 Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 03 da Quadra 06, situado na Rua Xerentes esquina com Rua Goitacazes, Bairro Maracanã, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 733,00m², matriculado sob o nº 24374, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Genivaldo Cefalo Carvalho, CPF n° 616.495.031-72, e sua esposa a Sr.ª Flaviana Seconello Gonçalves Carvalho, CPF nº 699.353.601-30, em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 03-A, medindo 360,25m², LOTE 03-B, medindo 372,75m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra. SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
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