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Nº: DECRETO Nº 140/2022: REGULA TRATAMENTO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
Data: 17/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 140/2022: REGULA TRATAMENTO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
Descrição: DECRETO Nº 140/2022
Regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, através da desburocratização dos procedimentos de abertura, para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, na forma que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 037, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 067 de 09 de outubro de 2015, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores e na Lei Federal 11.598/2007, que dispõe sobre a REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, e dá outras providências.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1° - Este Decreto regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, através da desburocratização dos procedimentos de abertura, para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP), na forma que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 037, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 067 de 09 de outubro de 2015, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores e na Lei Federal 11.598/2007, que dispõe sobre a REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
CAPÍTULO I
DA CONSULTA DE VIABILIDADE LOCACIONAL
Art. 2º - Fica instituída a Consulta de Viabilidade Locacional no município de BARRA DO BUGRES, que se regerá pelas seguintes disposições:
I – A Consulta de Viabilidade Locacional será realizada, exclusivamente, via rede mundial de computadores (internet), em sistema próprio disponibilizado pela Junta Comercial de Mato Grosso, sistema esse denominado de “Sistema Integrar”;
II – Através de um cadastro prévio gratuito, que deverá ser realizado no sitio da Junta Comercial do Mato Grosso (www.jucemat.mt.gov.br), o contribuinte deverá, em seu formulário eletrônico específico, cadastrar um pedido de Viabilidade Locacional, informando os dados da futura empresa, tais como endereço e atividades pretendidas;
III – A partir do envio do formulário via Sistema Integrar, a Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, fará a análise do pedido, dando conhecimento prévio ao empreendedor, ou a seu contabilista, sobre a possibilidade, ou não, de exercício de determinada atividade econômica, no local indicado, bem como das licenças necessárias para exercer a atividade pretendida naquele endereço;
IV – Se a Viabilidade Locacional for deferida pela Prefeitura de BARRA DO BUGRES, o empreendedor, ou seu contabilista, poderá dar encaminhamento no seu registro;
V – Caso a Prefeitura de BARRA DO BUGRES indefira a Viabilidade Locacional, a mesma deverá ser adequada, conforme orientações, e deverá ser encaminhado, novamente via Sistema Integrar, um novo pedido de Viabilidade Locacional.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Art. 3º - O empreendedor, ou seu contabilista, que obtiver o deferimento de sua Consulta de Viabilidade Locacional, bem como, obtiver o deferimento do “nome empresarial” pela Junta Comercial do Mato Grosso, poderá dar início ao processo de registro de sua pessoa jurídica, desde que atendidas às exigências da Consulta de Viabilidade, informada pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO III
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Art. 4º - O procedimento para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório obedecerá ao disposto neste Decreto e, ainda, observará as disposições da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, a Resolução CGSIM nº 22 de 22 de junho de 2010 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.874, 20 de setembro de 2019 e alterações posteriores.
§ 1º - A informação sobre o grau de risco, da necessidade de ser a atividade licenciada ou não pela Vigilância Sanitária Municipal, pela Vigilância Sanitária Estadual, será de acordo com a RDC nº 153, e de acordo com a IN 66 de 01 de setembro de 2020, e alterações posteriores, resolução CGSIM nº 22 de 22 de junho de 2010 e alterações posteriores. Como também se necessita de licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMA/IBAMA ou se não há precisão de licenciamento ambiental, observará a Resolução Estadual 85/2014 e alterações posteriores.
§ 2º - O Município poderá, nos termos do art. 4º da Lei Municipal 037/2009, conceder Alvará de Funcionamento Provisório, logo após o ato de registro na Junta Comercial e no CNPJ, ou seja, sem vistoria prévia, para as atividades que não estão enquadradas como de alto risco.
§ 3º - O Alvará de que trata o parágrafo anterior terá prazo de acordo com a singularidade do tipo de atividade exercida pelo contribuinte, sendo tal prazo limitado para Alvará Provisório a 90 (noventa) dias e o Alvará Definitivo até 31 de Dezembro do ano corrente.
Art. 5º - O Alvará de Funcionamento Provisório só será concedido mediante a confirmação do TCAM que está inserido no momento do preenchimento da viabilidade no “Sistema Integrar”.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA E DO CANCELAMENTO DO ALVARÁ PROVISÓRIO
Art. 6º - A fiscalização municipal, nos aspectos de postura, uso do solo, sanitário, ambiental e de segurança, relativos às ME e EPP, deverá ter natureza orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Art. 7° - Nos moldes do artigo anterior quando da fiscalização municipal, será observado o critério de dupla visita, para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização.
Parágrafo único. Considera-se reincidência para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período de 12 (doze) meses, contados do ato anterior.
Art. 8º - O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado, se após a notificação da fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos pelo poder público municipal.
Art. 9º - O descumprimento do TCAM, por meio de ação ou omissão por parte do contribuinte, ensejará, além da possibilidade cancelamento Alvará de Funcionamento Provisório, a aplicação de multas em graduação proporcional à ação ou omissão do mesmo, e se comprovado o dolo ou culpa por parte do contribuinte, ensejar ainda, a sua responsabilização civil e criminal, principalmente naquelas tocantes à veracidade das informações fornecidas ao poder público municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - Todos os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de licenciamento de empresas, em âmbito municipal, deverão envidar esforços conjuntos para observar os dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº. 123/06, na Lei nº. 11.598/07 e nas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 17 de novembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 139/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 08/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 139/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 139/2022
DE TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a)
Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2482/2021, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA
DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 137/2022: DESQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - ISSSL
Data: 07/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 137/2022: DESQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - ISSSL
Descrição: DECRETO Nº 137/2022
QUE DESQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - ISSSL inscrito sob o CNPJ: 96.295.654/0001-69.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
CONSIDERANDO que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, participou no processo licitatório CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2022, para SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS) afins de firmar Contrato de Gestão, visando a realização do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento e Maternidade, no âmbito do município de Barra do Bugres-MT.
CONSIDERANDO que a equipe de planejamento de contratação de “Organização Social de Saúde - OSS” do município de Barra do Bugres – MT, nomeada pela Portaria Nº 231/2022, confirmou que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL apresentou documentos com informações inverídicas no certame, e que tal conduta é reprovável, cuja a ilicitude é independe da convocação para assinatura do contrato.
CONSIDERANDO que O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, não apresentou documentação que comprove que a sede da matriz está devidamente localizada na Rua Presidente Vargas, nº 865 – S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP: 78.420-000.
CONSIDERANDO que a conduta ora examinada, consiste em conduta objetivamente incompatível com a ordem jurídica.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica DESQUALIFICADA como Organização Social o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, inscrito no CNPJ sob o nº 96.295.654/0001-69, com sede na Rua presidente Vargas, nº 865 – S, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP: 78.420-000, qualificada através do Decreto nº 076/2022 de 10 de junho de 2022.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 076/2022 de 10 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 04 de novembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 136/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 03/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 136/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 136/2022
DE QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a)
Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2541/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 4.649.250,00 (QUATRO MILHOES E SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 134/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 01/11/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 134/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 134/2022
DE TERÇA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a)
Municipal de BARRA DO BUGRES*, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA
DO BUGRES* - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 3.029.026,00 (TRES MILHOES
E VINTE E NOVE MIL E VINTE E SEIS REAIS), nas dotações orçamentárias:
03
CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
Cód. Reduzido
52
001.04.124.3010.20005
MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
SUBTOTAL
10.000,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Cód. Reduzido
103
001.04.122.3010.20007
MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
10.000,00
SUBTOTAL
10.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Cód. Reduzido
149
001.28.843.9010.20016
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
4690710000
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
332.000,00
Cód. Reduzido
166
002.04.122.3020.20008
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
10.000,00
Cód. Reduzido
170
002.04.122.3020.20008
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.500,00
Cód. Reduzido
175
002.04.122.3020.20008
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
106.500,00
SUBTOTAL
454.000,00
07
SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTROLE
Cód. Reduzido
235
001.04.122.3000.20018
MANUTENÇÃO DA SEC. PLANEJ. ORÇAMENTO E CONTROLE
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.500,00
Cód. Reduzido
272
002.04.121.3000.20091
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ENGENHARIA E PROJETOS
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
6.000,00
SUBTOTAL
9.500,00
08
SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Cód. Reduzido
462
002.12.365.5020.20026
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
15001001000000
RECURSOS 25% EDUCAÇÃO
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
285.000,00
Cód. Reduzido
569
005.13.392.5080.20032
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
500,00
SUBTOTAL
285.500,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cód. Reduzido
620
002.10.122.6080.20094
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
50.000,00
Cód. Reduzido
621
002.10.122.6080.20094
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3190130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.000,00
Cód. Reduzido
632
002.10.122.6080.20094
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
120.000,00
Cód. Reduzido
1909
002.10.301.6010.20061
MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF
16000000600000
ATENCAO BASICA
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
Cód. Reduzido
2045
002.10.301.6010.20061
MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF
16210000000000
TRANSF. SUS - ESTADO
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
Cód. Reduzido
720
002.10.301.6010.20061
MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
15.000,00
Cód. Reduzido
721
002.10.301.6010.20061
MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF
16000000600000
ATENCAO BASICA
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.000,00
Cód. Reduzido
780
002.10.301.6030.20067
MANUTENÇÃO DA REDE SAUDE MENTAL
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
15.000,00
Cód. Reduzido
790
002.10.301.6030.20067
MANUTENÇÃO DA REDE SAUDE MENTAL
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
35.000,00
Cód. Reduzido
803
002.10.302.6030.10120
MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
37.000,00
Cód. Reduzido
839
002.10.302.6030.20050
MANUTENÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
30.000,00
Cód. Reduzido
869
002.10.302.6030.20066
MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDIC
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.000,00
Cód. Reduzido
878
002.10.302.6030.20066
MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDIC
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
170.000,00
Cód. Reduzido
900
002.10.302.6030.20068
UCT - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
5.500,00
Cód. Reduzido
917
002.10.302.6030.20069
MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REAB
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
23.000,00
Cód. Reduzido
926
002.10.302.6030.20069
MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REAB
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.000,00
Cód. Reduzido
2059
002.10.302.6030.20150
MANUT. E ENCARGOS - AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3350850000
CONTRATO DE GESTÃO
344.976,00
Cód. Reduzido
1046
002.10.304.6040.20070
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
15001002000000
RESURSOS 15% SAÚDE
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
17.550,00
SUBTOTAL
956.026,00
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cód. Reduzido
1114
001.08.243.6090.20047
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390140000
DIÁRIAS - CIVIL
2.000,00
Cód. Reduzido
1116
001.08.243.6090.20047
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390360000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5.000,00
Cód. Reduzido
1134
001.08.244.6140.20033
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
90.000,00
Cód. Reduzido
1138
001.08.244.6140.20033
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
54.000,00
Cód. Reduzido
1143
001.08.244.6140.20033
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390320000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
70.000,00
Cód. Reduzido
2063
001.08.244.6140.20033
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
16690000800000
RECURSO RECEBIDO PARA ENFRENTAMENTO DO CORONA VIRUS
3390320000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
70.000,00
Cód. Reduzido
1145
001.08.244.6140.20033
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
300.000,00
Cód. Reduzido
1252
002.08.244.7040.20134
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
16600000000000
TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS
4490520000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
Cód. Reduzido
1322
004.08.243.6090.20036
MANUTENÇÃO DO CONS. MUN. DIREITOS DA CÇA E DO ADOLESCEN
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
SUBTOTAL
611.000,00
11
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
Cód. Reduzido
1347
001.04.122.6130.20081
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE IND. COM. TURI
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190940000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
30.000,00
Cód. Reduzido
1427
002.23.691.7020.20097
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
15.000,00
SUBTOTAL
45.000,00
12
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Cód. Reduzido
1458
001.04.122.3010.20053
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.000,00
Cód. Reduzido
1462
001.04.122.3010.20053
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
Cód. Reduzido
1464
001.04.122.3010.20053
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
300.000,00
Cód. Reduzido
1536
002.26.782.8070.20055
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
25.000,00
Cód. Reduzido
1591
003.15.451.8060.10048
CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
17000000000000
RECURSOS VINCULADOS OUTROS
4490510000
OBRAS E INSTALAÇÕES
39.000,00
Cód. Reduzido
1598
003.15.452.8010.20056
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
25.000,00
Cód. Reduzido
1601
003.15.452.8010.20056
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
8.000,00
Cód. Reduzido
1633
004.04.122.3040.20059
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - D.A.E
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
5.000,00
Cód. Reduzido
1637
004.04.122.3040.20059
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - D.A.E
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.000,00
Cód. Reduzido
1642
004.04.122.3040.20059
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - D.A.E
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
130.000,00
SUBTOTAL
551.000,00
14
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO S
Cód. Reduzido
1682
001.04.122.3030.20085
MANUTENÇAO DO GABINETE DO SECRETARIO
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
5.000,00
Cód. Reduzido
1686
001.04.122.3030.20085
MANUTENÇAO DO GABINETE DO SECRETARIO
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.000,00
SUBTOTAL
8.000,00
15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cód. Reduzido
1760
001.04.122.3010.20010
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE RECURSOS HUMANOS - RH
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3191130000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.000,00
Cód. Reduzido
1781
001.04.122.3010.20127
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
15000000000000
RECURSOS PROPRIOS
3390140000
DIÁRIAS - CIVIL
5.000,00
Cód. Reduzido
1784
001.04.122.3010.20127
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 133/2022: REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF
Data: 19/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 133/2022: REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF
Descrição: DECRETO Nº 133/2022
Regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e dá outras providências.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições Financeiras em torno de uma ferramenta de declaração do movimento econômico tributável pelo Município – ISSQN, utilizando a padronização desenvolvida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e a Federação Brasileira de Bancos -FEBRABAN;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado e instituído o Sistema Informatizado destinado a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, instituído pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, e destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utilização obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Art. 2º - A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.3 de Março/2012, ficando resguardado ao Fisco Municipal promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Município de Barra do Bugres.
Art. 3º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em:
I - geração da DES-IF na periodicidade prevista;
II - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido;
III - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entregaemmeio digital, pelo prazo estabelecido.
§1º - Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas no Município de Barra do Bugres através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados.
§2º - A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas.
§3º - A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco.
Art. 4º - A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído em 04 (quatro) Módulos, conforme segue:
- MÓDULO I: Demonstrativo Contábil que deverá ser entregue anualmente ao Fisco até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) osBalancetesAnalíticosMensais;
b) oDemonstrativodeRateiodeResultados Internos.
II - MÓDULO II: Apuração Mensal do ISSQN que deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:
a) oDemonstrativodaapuraçãodareceitatributáveledo ISSQNmensal devido porSubtítulo;
b) oDemonstrativodo ISSQNmensalarecolher;
c) ainformaçãoseforocaso,deausênciademovimento,pordependênciaou porinstituição.
III -MÓDULOIII:InformaçõescomunsaoMunicípioquedeveráserentregueanualmenteaoFiscoaté o dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados ouporocasiãodasalteraçõessurgidas,contendo:
o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC;
a Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição;
a Tabela de Identificação de serviços de remuneração variável.
IV - MÓDULO IV: Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis que deverá ser gerado anualmente até o dia 10 de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados ou por solicitação do Fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
§1º - O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN.
§2º - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária municipal.
§3º - A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará, através de ato normativo próprio, a geração, a estrutura de dados, a entrega e a guarda da DES-IF.
§4º - A obrigação que trata o inciso II deste artigo, concernente ao Módulo II, terá início no mês de Novembro de 2022, referente à competência de Dezembro de 2022.
Art. 5º - O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos, independente da entrega da DES-IF, conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 003/2007, de 09 de janeiro de 2007.
Art. 6º - Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar Declaração Retificadora de Informações Escrituradas, em declaração já transmitida, no caso de erro ou omissões e, sempre que substituída as declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original.
Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade prevista na legislação, sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.
Art. 7º - As pessoas jurídicas, obrigadas à apresentação da declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações inerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos poderá emitir normas complementares a este Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 19 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra
ELVIO GOULART NUNES
Secretário Municipal de Finanças
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 132/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 19/10/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 132/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 132/2022
DE QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a) Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2483/2021, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 1.080.000,00 (UM MILHAO E OITENTA MIL REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 131/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 19/10/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 131/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 131/2022
DE QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a)
Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal
n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA
DO BUGRES - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 2.948.050,00 (DOIS MILHOES
E NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL E CINQUENTA REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 129/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DELZA ONOFRE DA SILVA
Data: 19/10/2022
Categoria: APOSENTADORIA
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 129/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DELZA ONOFRE DA SILVA
Descrição: DECRETO Nº 129/2022
Que dispõe sobre exclusão de Servidor do Quadro de Funcionários por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica excluída do Quadro de Funcionários desta Prefeitura Municipal por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora DELZA ONOFRE DA SILVA do Cargo de Auxiliar de Administração, Nível 15, Classe E, matriculada sob o nº 00865, portadora do RG nº 643.492 SSP/MT e CPF nº 406.171.301-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pelo Decreto nº 015/2006 de 06/03/2006.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 19 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra
CARLOS LUIZ PEREIRA NETO
Secretário Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO
Data: 11/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO
Descrição: DECRETO Nº 128/2022
Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 03 da Quadra 06, situado na Rua Xerentes esquina com Rua Goitacazes, Bairro Maracanã, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 733,00m², matriculado sob o nº 24374, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Genivaldo Cefalo Carvalho, CPF n° 616.495.031-72, e sua esposa a Sr.ª Flaviana Seconello Gonçalves Carvalho, CPF nº 699.353.601-30, em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 03-A, medindo 360,25m², LOTE 03-B, medindo 372,75m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
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Documentos: 1
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