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Nº: DECRETO Nº 126/2022: REGULAMENTADO OS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Data: 10/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 126/2022: REGULAMENTADO OS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Descrição: DECRETO Nº 126/2022
Regulamenta os cargos e o respectivo Lotacionograma dos Profissionais da Educação, previstos no Decreto nº 088/2013 alterado pelos Decretos nº 078/2020, 039/2022, 045/2022 e 079/2022, nos termos da Lei Complementar nº 085/2022, que alterou a Lei Complementar Nº 055/2013.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D/E/C/R/ET/A:
Art.1º - Fica regulamentado os cargos e o respectivo Lotacionograma dos Profissionais da Educação, previstos no Decreto nº 088/2013, alterado pelo Decretos nº 078/2020, 039/2022, 046/2022 e 079/2022, nos termos da Lei Complementar nº 085/2022, que alterou a Lei Complementar Nº 055/2013, ficando os cargos distribuídos em funções específicas, conforme segue:
CARGOS
FUNÇÕES ESPECÍFICAS
QUANTIDADE
QUANTIDADE TOTAL
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO INICIAL
PROFESSOR PEDAGOGO
EDUCAÇÃO INFANTIL
56
142
20 HORAS SEMANAIS
R$ 2.884,23
ENSINO FUNDAMENTAL
86
EDUCAÇÃO INFANTIL
20
72
30 HORAS SEMANAIS
R$ 4.326,34
ENSINO FUNDAMENTAL
1º AO 5º ANO
51
EDUCAÇÃO INFANTIL
30
55
40 HORAS SEMANAIS
R$ 5.768,46
ENSINO FUNDAMENTAL
1º AO 5º ANO
25
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
6º AO 9º ANO
CIÊNCIAS
001
024
30 HORAS SEMANAIS
R$ 4.326,34
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
003
GEOGRAFIA
003
HISTÓRIA
003
INGLÊS
001
MATEMÁTICA
007
FILOSOFIA
001
PORTUGUÊS
005
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
010
010
30 HORAS SEMANAIS
R$ 4.326,34
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
-
002
20 HORAS SEMANAIS
R$ 3.013,87
FONOAUDIÓLOGO
001
NUTRICIONISTA
-
PSICÓLOGO
001
BIBLIOTECARIO
-
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
001
002
30 HORAS SEMANAIS
R$ 4.520,80
FONOAUDIÓLOGO
-
NUTRICIONISTA
-
PSICÓLOGO
-
BIBLIOTECARIO
001
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
001
006
40 HORAS SEMANAIS
R$ 6.027,73
FONOAUDIÓLOGO
001
NUTRICIONISTA
001
PSICÓLOGO
002
BIBLIOTECARIO
001
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL FEMININO
080
80
30 HORAS SEMANAIS
R$ 1.743,73
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO AGRÍCOLA
001
055
40 HORAS SEMANAIS
R$ 2.324,97
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
006
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL FEMININO
020
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL MASCULINO
020
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
005
TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
003
AGENTE OPERACIONAL
AGENTE OPERACIONAL
040
040
40 HORAS SEMANAIS
R$ 1.894,42
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
020
060
40 HORAS SEMANAIS
R$ 1.291,67
AGENTE DE VIGILÂNCIA
030
NUTRIÇÃO ESCOLAR
010
TOTAL
548
CARGOS EM EXTINÇÃO
AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL
AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL
042
042
40 HORAS SEMANAIS
R$ 2.021,87
INSPETOR DE ALUNOS
INSPETOR DE ALUNOS
005
005
40 HORAS SEMANAIS
R$ 2.324,97
INSPETORA DE ALUNOS
INSPETORA DE ALUNOS
005
005
40 HORAS SEMANAIS
R$ 2.324,97
T O T A L
052
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 125/2022: LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
Data: 10/10/2022
Categoria: FALECIMENTO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 125/2022: LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
Descrição: DECRETO Nº 125/2022
Decreta Luto Oficial Municipal no âmbito do Município de Barra do Bugres.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art.1º - Decretar luto oficial no Município de Barra do Bugres-MT por 03 (três) dias consecutivos, a partir desta data, em sinal de pesar e reverência póstuma, pelo falecimento de JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, pai dos servidores públicos Srs. Sival Jesus Gomes de Souza e Sidnei Gomes de Souza, devendo a bandeira do município ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 10 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 124/2022: NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – CMDI
Data: 07/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 124/2022: NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – CMDI
Descrição: DECRETO Nº 124/2022
Altera as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do Art. 1º do Decreto nº 035/2021 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial – CMDI do Município de Barra do Bugres-MT, nos termos da Lei Municipal Nº 1.877/2009.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando a C.I nº 256/SEMDETUR/2022 de 29/09/2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica alterado as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do art. 1º do Decreto nº 035/2021 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial – CMDI do Município de Barra do Bugres-MT, para complementar o Biênio de 2021/2023, nos termos da Lei Municipal Nº 1.877/2009, conforme segue:
a)REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO;
Titular: João Sergio Oenning
Suplente: Maria Dolores Freitas Guedes
b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTROLE;
Titular: Diva Onofre da Silva
Suplente: Eleozina Rodrigues de Lima Neta
c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
Titular: Eduardo Rodrigues Neves
Suplente: Fábio José Porto de Souza
e) REPRESENTANTES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO BUGRES;
Titular: Marivaldo Marcos Magalhães
Suplente: Arthur José Franco Pereira
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 07 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 123/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE SIRLEY APARECIDA
Data: 07/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 123/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE SIRLEY APARECIDA
Descrição: DECRETO Nº 123/2022
Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 02 da Quadra 07, situado na Rua Bom Sucesso, Loteamento Jardim Boa Esperança, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 513,20m², matriculado sob o nº 15627, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade da Sr.ª Sirley Aparecida Meiato, CPF n° 048.371.181-00, em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 02-A, medindo 295,84m², LOTE 02-B, medindo 217,36m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 122/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE WALDEMAR INÁCIO
Data: 07/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 122/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE WALDEMAR INÁCIO
Descrição: DECRETO Nº 122/2022
Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 01 da Quadra 02, situado na Rua Maranhão, Loteamento São Raimundo Nonato, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 400,00m², matriculado sob o nº 23.946, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Sr. Adão Joaquim Ponce, CPF n° 206.202.251-49, e sua esposa a Sr.ª Idalina Fachina Ponce, CPF nº 488.804.201-68, do Sr. Waldemar Inácio de Oliveira, CPF nº 206.267.971-87 e sua esposa a Sr.ª Maria Elena Fachina de Oliveira, CPF nº 043.021.631-94 em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 01-A, medindo 197,00m², LOTE 01-B, medindo 203,00m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
Data: 05/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
Descrição: DECRETO Nº 121/2022
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO VERMELHO GRANDE, ÁREA RURAL DE BARRA DO BUGRES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o previsto na Lei Orgânica Municipal artigo 15, que versa sobre competências do município em relação ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população;
Considerando que, para escoamento de trânsito de pessoas e produtos, necessário se faz a construção de uma ponte sobre o córrego Vermelho Grande, área rural do município de Barra do Bugres-MT,
Considerando, requerimento da empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA, com sede à Rodovia MT 343, km29, Fazenda Boa Esperança, Barra do Bugres-MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.009.061/0002-78, propondo parceria na construção da ponte de madeira para escoação da produção da cana de açúcar até a usina,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de construção de uma ponte de madeira sobre Córrego Vermelho Grande, área rural do município de Barra do Bugres-MT, localizada na estrada vicinal que demanda a cidade de Barra do Bugres-MT à Santana D´Oeste, no km 9,5, na Fazenda King Ranch, a ser construída pela empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA, conforme planta de localização global e memorial descritivo constante no anexo 01 do presente Decreto.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública estabelecida no artigo 1º, é fundamentada nas questões técnicas levantadas pela Administração Pública Municipal, bem como atendimento ao interesse público da população rural daquela localidade.
Art. 3º - A referida ponte de madeira mencionada no art. 1º, passa a ser de domínio público e fica proibida a sua utilização em desconformidade com sua capacidade de peso, bem como, de qualquer formar criar obstáculo que impeça a livre passagem dos usuários.
Art. 4º - As despesas com a construção da ponte de madeira, bem como, as licenças ambientais junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, correrão por conta da empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, autorizada em caso de necessidade, a celebrar convênios com o objetivo de realizar melhorias e ampliações na referida ponte.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 116/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DE REGINALDO JORGE
Data: 05/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 116/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DE REGINALDO JORGE
Descrição: DECRETO Nº 116/2022
Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 04, situado na Avenida Rui Barbosa esq. c/ Rua Maranhão, Loteamento Rene Barbour, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 803,55m², matriculado sob o nº 29274, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade de Reginaldo Jorge, CPF n° 729.273.991-15, em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 04-A, medindo 195,38m², ÁREA 04-B, medindo 181,27m² , LOTE 04-C, medindo 234,27m², LOTE 04-D, medindo 192,63m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 120/2022: AUTORIZA O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA A INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Data: 03/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 120/2022: AUTORIZA O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA A INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Descrição: DECRETO Nº 120/2022
Que delega competência a Secretário Municipal.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no art. 180 da Lei Complementar 001/2005.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, autorizado a instaurar os procedimentos administrativos previstos no art. 187 da Lei Complementar 001/2005, por delegação da competência prevista no art. 180 da mesma Lei.
Parágrafo Único - A competência abrange os procedimentos administrativos relativos à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.
Art.2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra
CARLOS LUIZ PEREIRA NETO
Secretário Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 119/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONSTRIBUIÇÃO MARIA DE LOURDES
Data: 03/10/2022
Categoria: APOSENTADORIA
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 119/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONSTRIBUIÇÃO MARIA DE LOURDES
Descrição: DECRETO Nº 119/2022
Que dispõe sobre exclusão de Servidor do Quadro de Funcionários por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica excluída do Quadro de Funcionários desta Prefeitura Municipal por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora MARIA DE LOURDES RECHE BORGES do Cargo de Professora, Nível 06, Classe C, matriculada sob o nº 960, portadora do RG nº 761.073 SSP/MT e CPF nº 537.519.901-78, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pelo Decreto nº 016/2007 de 01/03/2007.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra
CARLOS LUIZ PEREIRA NETO
Secretário Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 118/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 03/10/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 118/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 118/2022
DE SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a)
Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal
n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 230.460,00 (DUZENTOS E
TRINTA MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), nas dotações orçamentárias:
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Documentos: 1
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