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Nº: DECRETO Nº 126/2022: REGULAMENTADO OS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Data: 10/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 126/2022: REGULAMENTADO OS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Descrição: DECRETO Nº 126/2022 Regulamenta os cargos e o respectivo Lotacionograma dos Profissionais da Educação, previstos no Decreto nº 088/2013 alterado pelos Decretos nº 078/2020, 039/2022, 045/2022 e 079/2022, nos termos da Lei Complementar nº 085/2022, que alterou a Lei Complementar Nº 055/2013. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D/E/C/R/ET/A: Art.1º - Fica regulamentado os cargos e o respectivo Lotacionograma dos Profissionais da Educação, previstos no Decreto nº 088/2013, alterado pelo Decretos nº 078/2020, 039/2022, 046/2022 e 079/2022, nos termos da  Lei Complementar  nº 085/2022, que alterou a Lei Complementar Nº 055/2013, ficando os cargos distribuídos em funções específicas, conforme segue: CARGOS FUNÇÕES ESPECÍFICAS QUANTIDADE QUANTIDADE TOTAL CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL   PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL 56 142 20 HORAS SEMANAIS R$ 2.884,23 ENSINO FUNDAMENTAL 86 EDUCAÇÃO INFANTIL 20   72   30 HORAS SEMANAIS   R$ 4.326,34 ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO 51   EDUCAÇÃO INFANTIL           30 55 40 HORAS SEMANAIS R$ 5.768,46   ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO 25 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO CIÊNCIAS 001 024 30 HORAS SEMANAIS   R$ 4.326,34 EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 003 GEOGRAFIA 003 HISTÓRIA 003 INGLÊS 001 MATEMÁTICA 007 FILOSOFIA 001 PORTUGUÊS 005 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 010 010 30 HORAS SEMANAIS R$ 4.326,34   TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL -   002 20 HORAS SEMANAIS R$ 3.013,87 FONOAUDIÓLOGO 001 NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO 001 BIBLIOTECARIO - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 001 002 30 HORAS SEMANAIS R$ 4.520,80 FONOAUDIÓLOGO - NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO - BIBLIOTECARIO 001 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 001 006  40 HORAS  SEMANAIS   R$ 6.027,73 FONOAUDIÓLOGO 001 NUTRICIONISTA 001 PSICÓLOGO 002 BIBLIOTECARIO 001 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL FEMININO 080 80 30 HORAS SEMANAIS R$ 1.743,73   TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO AGRÍCOLA 001   055 40 HORAS SEMANAIS R$ 2.324,97 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 006 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL FEMININO 020 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL MASCULINO 020 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 005 TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS 003 AGENTE OPERACIONAL AGENTE OPERACIONAL 040 040 40 HORAS SEMANAIS R$ 1.894,42 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 020 060 40 HORAS SEMANAIS R$ 1.291,67 AGENTE DE VIGILÂNCIA 030 NUTRIÇÃO ESCOLAR 010 TOTAL 548   CARGOS EM EXTINÇÃO AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL 042 042 40 HORAS SEMANAIS R$ 2.021,87 INSPETOR DE ALUNOS INSPETOR DE ALUNOS 005 005 40 HORAS SEMANAIS R$ 2.324,97 INSPETORA     DE ALUNOS INSPETORA DE ALUNOS 005 005 40 HORAS SEMANAIS R$ 2.324,97 T O T A L 052     Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2022.                                                  MARIA AZENILDA PEREIRA                                                          Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 125/2022: LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
Data: 10/10/2022
Categoria: FALECIMENTO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 125/2022: LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
Descrição: DECRETO Nº 125/2022 Decreta Luto Oficial Municipal no âmbito do Município de Barra do Bugres. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: Art.1º - Decretar luto oficial no Município de Barra do Bugres-MT por 03 (três) dias consecutivos, a partir desta data, em sinal de pesar e reverência póstuma, pelo falecimento de JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, pai dos servidores públicos Srs. Sival Jesus Gomes de Souza e Sidnei Gomes de Souza, devendo a bandeira do município ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 10 de outubro de 2022.     MARIA AZENILDA PEREIRA                                           Prefeita Municipal
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 124/2022: NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – CMDI
Data: 07/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 124/2022: NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – CMDI
Descrição: DECRETO Nº 124/2022 Altera as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do Art. 1º do Decreto nº 035/2021 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial – CMDI do Município de Barra do Bugres-MT, nos termos da Lei Municipal Nº 1.877/2009. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando a C.I nº 256/SEMDETUR/2022 de 29/09/2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica alterado as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do art. 1º do Decreto nº 035/2021 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial – CMDI do Município de Barra do Bugres-MT, para complementar o Biênio de 2021/2023, nos termos da Lei Municipal Nº 1.877/2009, conforme segue:  a)REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO; Titular:  João Sergio Oenning Suplente: Maria Dolores Freitas Guedes b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTROLE; Titular:  Diva Onofre da Silva Suplente: Eleozina Rodrigues de Lima Neta c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; Titular: Eduardo Rodrigues Neves Suplente: Fábio José Porto de Souza         e) REPRESENTANTES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO BUGRES; Titular: Marivaldo Marcos Magalhães Suplente: Arthur José Franco Pereira Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 07 de outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 123/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE SIRLEY APARECIDA
Data: 07/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 123/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE SIRLEY APARECIDA
Descrição: DECRETO Nº 123/2022 Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 02 da Quadra 07, situado na Rua Bom Sucesso, Loteamento Jardim Boa Esperança, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 513,20m², matriculado sob o nº 15627, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade da Sr.ª Sirley Aparecida Meiato, CPF n° 048.371.181-00, em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 02-A, medindo 295,84m², LOTE 02-B, medindo 217,36m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito, em 07 outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeito Municipal   Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.   SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 122/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE WALDEMAR INÁCIO
Data: 07/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 122/2022: APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE DE WALDEMAR INÁCIO
Descrição: DECRETO Nº 122/2022 Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 01 da Quadra 02, situado na Rua Maranhão, Loteamento São Raimundo Nonato, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 400,00m², matriculado sob o nº 23.946, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Sr. Adão Joaquim Ponce, CPF n° 206.202.251-49, e sua esposa a Sr.ª Idalina Fachina Ponce, CPF nº 488.804.201-68, do Sr. Waldemar Inácio de Oliveira, CPF nº 206.267.971-87 e sua esposa a Sr.ª Maria Elena Fachina de Oliveira, CPF nº 043.021.631-94 em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 01-A, medindo 197,00m², LOTE 01-B, medindo 203,00m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito, em 07 outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeito Municipal   Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.   SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
Data: 05/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
Descrição: DECRETO Nº 121/2022 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO VERMELHO GRANDE, ÁREA RURAL DE BARRA DO BUGRES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Considerando o previsto na Lei Orgânica Municipal artigo 15, que versa sobre competências do município em relação ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população; Considerando que, para escoamento de trânsito de pessoas e produtos, necessário se faz a construção de uma ponte sobre o córrego Vermelho Grande, área rural do município de Barra do Bugres-MT, Considerando, requerimento da empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA, com sede à Rodovia MT 343, km29, Fazenda Boa Esperança, Barra do Bugres-MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.009.061/0002-78, propondo parceria na construção da ponte de madeira para escoação da produção da cana de açúcar até a usina, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de construção de uma ponte de madeira sobre Córrego Vermelho Grande, área rural do município de Barra do Bugres-MT, localizada na estrada vicinal que demanda a cidade de Barra do Bugres-MT à Santana D´Oeste, no km 9,5, na Fazenda King Ranch, a ser construída pela empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA, conforme planta de localização global e memorial descritivo constante no anexo 01 do presente Decreto. Art. 2º - A declaração de utilidade pública estabelecida no artigo 1º,  é fundamentada nas questões técnicas levantadas pela Administração Pública Municipal, bem como atendimento ao interesse público da população rural daquela localidade. Art. 3º - A referida ponte de madeira mencionada no art. 1º, passa a ser de domínio público e fica proibida a sua utilização em desconformidade com sua capacidade de peso, bem como, de qualquer formar criar obstáculo que impeça a livre passagem dos usuários. Art. 4º - As despesas com a construção da ponte de madeira, bem como, as licenças ambientais junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, correrão por conta da empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, autorizada em caso de necessidade, a celebrar convênios com o objetivo de realizar melhorias e ampliações na referida ponte. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 116/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DE REGINALDO JORGE
Data: 05/10/2022
Categoria: DESMEMBRAMENTO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 116/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DE REGINALDO JORGE
Descrição: DECRETO Nº 116/2022 Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 04, situado na Avenida Rui Barbosa esq. c/ Rua Maranhão, Loteamento Rene Barbour, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 803,55m², matriculado sob o nº 29274, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade de Reginaldo Jorge, CPF n° 729.273.991-15, em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 04-A, medindo 195,38m², ÁREA 04-B, medindo 181,27m² , LOTE 04-C, medindo 234,27m², LOTE 04-D, medindo 192,63m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra. SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 120/2022: AUTORIZA O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA A INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Data: 03/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 120/2022: AUTORIZA O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA A INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Descrição: DECRETO Nº 120/2022 Que delega competência a Secretário Municipal. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o disposto no art. 180 da Lei Complementar 001/2005. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, autorizado a instaurar os procedimentos administrativos previstos no art. 187 da Lei Complementar 001/2005, por delegação da competência prevista no art. 180 da mesma Lei. Parágrafo Único - A competência abrange os procedimentos administrativos relativos à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável. Art.2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal   Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra   CARLOS LUIZ  PEREIRA NETO Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 119/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONSTRIBUIÇÃO MARIA DE LOURDES
Data: 03/10/2022
Categoria: APOSENTADORIA
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 119/2022: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONSTRIBUIÇÃO MARIA DE LOURDES
Descrição: DECRETO Nº 119/2022 Que dispõe sobre exclusão de Servidor do Quadro de Funcionários por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.  D E C R E T A: Art.1º - Fica excluída do Quadro de Funcionários desta Prefeitura Municipal por Motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora MARIA DE LOURDES RECHE BORGES do Cargo de Professora, Nível 06, Classe C, matriculada sob o nº 960, portadora do RG nº 761.073 SSP/MT e CPF nº 537.519.901-78, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pelo Decreto nº 016/2007 de 01/03/2007. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2022.   MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal   Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra   CARLOS LUIZ PEREIRA NETO Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 118/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data: 03/10/2022
Categoria: SUPLEMENTAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 118/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Descrição: DECRETO Nº 118/2022 DE SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeito(a) Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 2542/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 230.460,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), nas dotações orçamentárias:
Documentos: 1

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