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DECRETO Nº 005/2018 - A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

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Data: 15/01/2018
Titulo: DECRETO Nº 005/2018 - A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
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DECRETO Nº 005/2018 - A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Data: 15/01/2018
Número: DECRETO Nº 005/2018 - A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Categoria: Decretos
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 005/2018 - A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Texto:

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MINIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Data: 15/01/2018
Categoria: Decretos
Titulo: DECRETO Nº 005/2018 - A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

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