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DECRETO Nº 007/2023: FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE VERIFICAÇÃO FISCAL E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

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Data: 27/01/2023
Titulo: DECRETO Nº 007/2023: FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE VERIFICAÇÃO FISCAL E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
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DECRETO Nº 007/2023: FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE VERIFICAÇÃO FISCAL E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Data: 27/01/2023
Número: DECRETO Nº 007/2023: FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE VERIFICAÇÃO FISCAL E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 007/2023: FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE VERIFICAÇÃO FISCAL E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Texto:

DECRETO Nº 007/2023

Que fixa o prazo para recolhimento de tributos Municipais e dá outras providências.

MARIA ZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º - Fica fixado o prazo para recolhimentos da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Verificação Fiscal e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com Lançamento anual.

§ 1º - O prazo para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Verificação Fiscal será até 31 de março de 2023, sem acréscimos.

§ 2º - O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com lançamento anual será até 13 de Abril de 2023, sem acréscimos.

Art. 2º - O não pagamento dos Tributos até o prazo acima mencionado implicará em multa de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do débito, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme Art. 71 Parágrafos 3º e 4º do Código Tributário Municipal, Lei 1.400/2002.

Art. 3º -  A emissão do Documento de Arrecadação deverá ser realizado pelo contribuinte no site da Prefeitura Municipal: https://www.barradobugres.mt.gov.br

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra do Bugres – MT, em 27 de janeiro de 2023

     

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra

 

ELVIO GOULART NUNES 

Secretário Municipal de Finanças


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Data: 27/01/2023
Categoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 007/2023: FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE VERIFICAÇÃO FISCAL E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

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