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| DECRETO Nº 012/2023: DESOBRIGA O USO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 |
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Número: DECRETO Nº 012/2023: DESOBRIGA O USO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 Categoria: COVID-19 SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 012/2023: DESOBRIGA O USO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 Texto: DECRETO Nº 012/2023Desobriga o uso de máscara facial de proteção individual, no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, e dá outras providências. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei. Considerando a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19; Considerando o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município; Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT; Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barrabugrense; D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Revogam-se as disposições constantes no Decreto 150/2022, de 02 de dezembro de 2022, tornando facultativo o uso de máscara facial e em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT. Art. 2º - O uso de máscara facial permanece obrigatório somente para as pessoas que apresentarem síndrome gripal, caso confirmado de COVID-19, ou exposição a alguém com COVID-19. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2023. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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Categoria: COVID-19 Titulo: DECRETO Nº 012/2023: DESOBRIGA O USO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 |