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DECRETO Nº 020/2023: INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VALORES DOS IMÓVEIS

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Data: 27/02/2023
Titulo: DECRETO Nº 020/2023: INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VALORES DOS IMÓVEIS
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DECRETO Nº 020/2023: INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VALORES DOS IMÓVEIS
Data: 27/02/2023
Número: DECRETO Nº 020/2023: INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VALORES DOS IMÓVEIS
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 020/2023: INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VALORES DOS IMÓVEIS
Texto:

DECRETO Nº 020/2023

“Institui a Comissão de Avaliação dos Valores  dos Imóveis, sobre a propriedade territorial urbana, localizados neste Município”.

 

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

 

Considerando a necessidade de se Instituir a Comissão de Avaliação de Imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal para realização das avaliações de interesse Privado e da Administração Pública, com consequente elaboração de laudo de avaliação;

 

Considerando a necessidade de regulamentar a competência, os critérios a serem utilizados e a composição da Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos;

 

D/E/C/R/E/T/A:

 

Art. 1º Fica Instituído, a Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos, que terá por objetivo avaliar os imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal para fins fiscais, permutas, alienação, receber, doação, aquisição, venda de imóveis públicos através de Licitação ou ainda comporem a base de cálculo do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI).

 

Art. 2º A comissão de Avaliação de Imóveis será composta por 5 (cinco) membros e 2 (dois) suplente, todos servidores públicos municipais, na área de engenharia, arquitetura, servidores do Departamento de Tributos e Patrimônio.

 

Kaique Silveira Borges : Engenheiro Civil;

Nabila Maria Ribeiro Victor : Arquiteta e Urbanista;

Joares Ferreira de Amorim: Deptº de Tributos;

Elzilei Ardaia do Prado Silveira: Fiscal Tributário;

Edevaldo Barbosa Modesto: Deptº de Patrimônio -

Suplentes:

Claumir Felix do Nascimento : Deptº Engenharia;

Irlei Adriano dos Santos Lopes: Fiscal de Obras e                                                             Postura;

 

§ 1º O mandato da Comissão será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida por igual período.

 

§ 2º A Comissão de Avaliação de Imóveis ficará subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, o presidente da Comissão será escolhido entre os membros.

Art. 3º Os processos serão distribuídos aos membros, sendo, que deverão ser devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo relatório, podendo o Presidente, em casos excepcionais dilatar esse prazo, no máximo, por igual período.

Art. 4º A Comissão se reunirá em local, dia e hora designados pelo Presidente, feita a comunicação a cada membro com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberar acerca dos processos e aprovar os laudos emitidos pelos membros da comissão.

 

Art. 5º São atribuições dos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis:

I – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de gravames de ônus e garantias reais e transmissão de posse direta ou indireta através de permutas, alienação, receber, doação, aquisição, venda através de Leilão, Licitação, desapropriação e outros;

II – Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Privado e o Poder Público Municipal;

III – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal;

IV – Elaborar o laudo de avaliação, objetivando respaldar o Poder Executivo Municipal de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem imóvel de interesse da Administração Pública Municipal, devendo conter os mínimo dos dados do imóvel;

 

Art. 6º Para cumprir os objetivos fixados neste Decreto, a Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas quando da elaboração do laudo de avaliação:

I – O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II – As normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Conselho Regional de Engenharia e pelo Conselho Regional de Arquitetura;

III – A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

IV – A finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local;

V – A valorização Imobiliária.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 27 de fevereiro de 2023.

 

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra

 

ELVIO GOULART NUNES

Secretário Municipal de Finanças


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Data: 27/02/2023
Categoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 020/2023: INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VALORES DOS IMÓVEIS

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