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| DECRETO Nº 084 - NOVAS MEDIDAS USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO COVID-19 |
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Número: DECRETO Nº 084 - NOVAS MEDIDAS USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO COVID-19 Categoria: COVID-19 SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 084 - NOVAS MEDIDAS USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO COVID-19 Texto: D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em ambientes fechados no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, devendo ser reforçado a utilização das medidas sanitárias. §1º - Sendo obrigatório o uso de máscara por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis em ambientes abertos ou fechados. §2º - Fica recomendado a manutenção do uso de máscara por pessoas com comorbidade, gestantes, idosos, portadores de doenças crônicas, em ambientes abertos e fechados. Art.2º - As instituições de ensino deverão manter rigoroso monitoramento de risco de propagação de doenças respiratórias em especial da COVID-19, devendo ser utilizado o uso de máscara, nos ambientes fechados. Parágrafo Único - Não deverão comparecer à escola pessoas com doenças respiratórias transmissíveis, confirmadas ou suspeitas, cabendo à direção escolar, seguir as Notas Orientavas publicadas pela Secretaria Municipal de Educação. As mesmas encontram-se disponíveis no site www.barradobugres.mt.gov.br, e podem ser atualizadas em qualquer tempo, e notificar a Vigilância em Saúde Municipal em caso de ocorrência de surto. Art. 3º -. O disposto neste Decreto aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, no âmbito do município de Barra do Bugres-MT. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser revisto a qualquer tempo em face da situação epidemiológica do município. |
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Categoria: COVID-19 Titulo: DECRETO Nº 084 - NOVAS MEDIDAS USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO COVID-19 |