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| DECRETO Nº 085/2022: ALTERA O DECRETO Nº 065/2022 |
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Número: DECRETO Nº 085/2022: ALTERA O DECRETO Nº 065/2022 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 085/2022: ALTERA O DECRETO Nº 065/2022 Texto: D/E/C/R/E/TA: Art. 1º - Fica alterado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso da seguinte forma: I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; ADRIANA EDNA DUARTE SOARES LEITE FERNANDA DALIANY DA SILVA FACHIN GLÁUCIA MARQUES FONTE JUSCIMARA ALVES DE CARVALHO SARA PEDRO DA SILVA SIMONE XIMENES DE SOUZA ZANARDI VERA DE SOUZA BENITES II – Representantes Secretaria Municipal de Saúde; SUE ELLEN PIOVEZAN DOS SANTOS III - Representantes da Secretária Municipal de Educação; PAULO MARCOS FERREIRA ANDRADE IV - Representantes do CMDCA; DIVA ONOFRE DA SILVA V - Representante da Sociedade Civil. ADRIANA APARECIDA MIRANDA SANSÃO – CASA DA SOPA FLÁVIA DA SILVA MENDES – APAE TAMIRES MAIDANA CERINO – NOVA INTEGRAÇÃO VI – Representante do Poder Judiciário ROSANA GIMENEZ GATTO SANSÃO VII – Representante do Ministério Público LEANDRO DA SILVA COSTA. Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência tem como atribuição a elaboração do Protocolo e Fluxos de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nos moldes da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Barra do Bugres/MT, em 01 de julho de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 085/2022: ALTERA O DECRETO Nº 065/2022 |