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| DECRETO Nº 114/2022: REVOGA O DECRETO 032/2022 SOBRE USO DE MÁSCARAS COVID-19 |
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Número: DECRETO Nº 114/2022: REVOGA O DECRETO 032/2022 SOBRE USO DE MÁSCARAS COVID-19 Categoria: COVID-19 SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 114/2022: REVOGA O DECRETO 032/2022 SOBRE USO DE MÁSCARAS COVID-19 Texto: DECRETO Nº 114/2022 Desobriga o uso de máscara facial de proteção individual, no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, e dá outras providências. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei. Considerando o Decreto Estadual n.º 1.304 de 08 de março de 2022, que dispõe sobre a faculdade do uso de máscaras, bem como, para tomar a decisão, foram considerados os dados epidemiológicos de Mato Grosso – e a aplicação da vacinação contra a COVID-19 no Estado; Considerando a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19; Considerando o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município; Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT; Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barra-bugrense; D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Revogam-se as disposições constantes no Decreto 032/2022, de 14 de março de 2022, tornando facultativo o uso de máscara facial e em ambientes abertos e fechados no município de Barra do Bugres-MT. Art. 2º - O uso de máscara facial permanece obrigatório somente para as pessoas que apresentarem síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 28 setembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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Categoria: COVID-19 Titulo: DECRETO Nº 114/2022: REVOGA O DECRETO 032/2022 SOBRE USO DE MÁSCARAS COVID-19 |