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DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL

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Data: 05/10/2022
Titulo: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
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DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
Data: 05/10/2022
Número: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL
Texto:

DECRETO Nº 121/2022

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO VERMELHO GRANDE, ÁREA RURAL DE BARRA DO BUGRES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando o previsto na Lei Orgânica Municipal artigo 15, que versa sobre competências do município em relação ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população;

Considerando que, para escoamento de trânsito de pessoas e produtos, necessário se faz a construção de uma ponte sobre o córrego Vermelho Grande, área rural do município de Barra do Bugres-MT,

Considerando, requerimento da empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA, com sede à Rodovia MT 343, km29, Fazenda Boa Esperança, Barra do Bugres-MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.009.061/0002-78, propondo parceria na construção da ponte de madeira para escoação da produção da cana de açúcar até a usina,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de construção de uma ponte de madeira sobre Córrego Vermelho Grande, área rural do município de Barra do Bugres-MT, localizada na estrada vicinal que demanda a cidade de Barra do Bugres-MT à Santana D´Oeste, no km 9,5, na Fazenda King Ranch, a ser construída pela empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA, conforme planta de localização global e memorial descritivo constante no anexo 01 do presente Decreto.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública estabelecida no artigo 1º,  é fundamentada nas questões técnicas levantadas pela Administração Pública Municipal, bem como atendimento ao interesse público da população rural daquela localidade.

Art. 3º - A referida ponte de madeira mencionada no art. 1º, passa a ser de domínio público e fica proibida a sua utilização em desconformidade com sua capacidade de peso, bem como, de qualquer formar criar obstáculo que impeça a livre passagem dos usuários.

Art. 4º - As despesas com a construção da ponte de madeira, bem como, as licenças ambientais junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, correrão por conta da empresa BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA.

Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, autorizada em caso de necessidade, a celebrar convênios com o objetivo de realizar melhorias e ampliações na referida ponte.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2022.

 

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal


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Data: 05/10/2022
Categoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 121/2022: UTILIDADE PÚBLICA - PONTE CÓRREGO VERMELHO GRANDE - BARRALCOOL

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