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| DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO |
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Número: DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO Categoria: DESMEMBRAMENTO SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO Texto: DECRETO Nº 128/2022 Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terras urbana denominada Lote 03 da Quadra 06, situado na Rua Xerentes esquina com Rua Goitacazes, Bairro Maracanã, neste Município de Barra do Bugres, com uma área de 733,00m², matriculado sob o nº 24374, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Genivaldo Cefalo Carvalho, CPF n° 616.495.031-72, e sua esposa a Sr.ª Flaviana Seconello Gonçalves Carvalho, CPF nº 699.353.601-30, em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 03-A, medindo 360,25m², LOTE 03-B, medindo 372,75m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 outubro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra. SIDINEI FELIZARDO NOGUEIRA Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle |
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Categoria: DESMEMBRAMENTO Titulo: DECRETO Nº 128/2022: DESMEMBRA LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO GENIVALDO CEFALO |