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| DECRETO Nº 151/2022: DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS |
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Número: DECRETO Nº 151/2022: DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 151/2022: DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS Texto: DECRETO Nº 151/2022 Decreta recesso nas repartições públicas municipais, e dá outras providencias. MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei. Considerando o encerramento das atividades administrativas do exercício financeiro de 2022, bem como as festividades natalinas e de fim de ano e a redução considerável de despesas e custeio da administração pública municipal no período de recesso. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º - Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais, no período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. §1º - As atividades do Poder Executivo retornarão no dia 09 de janeiro de 2023. §2º - No período em questão, funcionarão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro. Art.2º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de trabalho dos serviços públicos essenciais e dos serviços administrativos internos considerados necessários durante o período de recesso, de acordo com as necessidades e de suas normas internas. § 1º - A Secretaria Municipal de Educação em função da particularidade dos serviços e também do calendário escolar letivo terá o seu recesso regulamentado por meio de procedimento próprio, nos termos da Legislação vigente. §2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social em função do atendimento dos programas sociais publicará Portaria interna regulamentando o recesso. §3º - A Secretaria Municipal de Saúde em função das ações desenvolvidas através de programas e atividades desenvolvidos na área de saúde publicará Portaria interna regulamentando o recesso. Art.3º - Fica assegurado o atendimento aos serviços essências, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde e assistência social. Art.4º - Todo servidor deverá estar pronto a desempenhar suas funções caso seja convocado durante este período, sendo considerada falta injustificada o não atendimento da convocação, aplicando-se as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 001/2005. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 05 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
CARLOS LUIZ PEREIRA NETO Secretário Municipal de Administração |
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 151/2022: DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS |