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Nº: 525/2021
Data: 13/10/2021
Categoria: EXONERAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 525/2021
Descrição: Art.1º - Exonerar a Sra. VÂNIA CRISTINA DESTRO, do cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle, nomeada pela portaria nº417/2021 de 03/08/2021.  
Documentos: 1
Nº: 524/2021
Data: 13/10/2021
Categoria: NOMEAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 524/2021
Descrição:                                           Art. 1º - Nomear o Sr. EDIRLEI SOARES DA COSTA, para exercer o cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇOS, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Documentos: 1
Nº: 523/2021
Data: 13/10/2021
Categoria: EXONERAÇÃO
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 523/2021
Descrição: Art.1º - Exonerar a Sra. MÔNICA LINS NASCIMENTO do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE, junto ao Gabinete do Prefeito, nomeada pela portaria nº 416/2021 de 03/08/2021.
Documentos: 1
Nº: 522/2021
Data: 08/10/2021
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 522/2021
Descrição: Art.1º - Designar o Sr. JAIME PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 05684137 SESP/MT, CPF nº 406.157.231-87, e Carteira Nacional de Habilitação nº 04690549241, Categoria AB, nomeado pela Portaria nº 122/2021 de 01/02/2021, no cargo de GERENTE DE CONVENIOS, para desempenhar também a função de motorista quando requisitado
Documentos: 1
Nº: 521/2021
Data: 08/10/2021
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 521/2021
Descrição: Art.1º - Conceder ao Servidor Público Municipal NILSON AMANCIO DE JESUS ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, NÍVEL 07, CLASSE E, o RETORNO à suas atividades inerentes ao cargo, no dia 08/10/2021, após a concessão de Licença para Trato de Interesse Particular, sem remuneração, em conformidade com o Artigo 125, da Lei Complementar Nº 001/2005, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012, concedido pela Portaria nº 420/2021 de 09/08/2021.
Documentos: 1
Nº: 520/2021
Data: 07/10/2021
Categoria: FISCAL DE CONTRATO
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA 520/2021
Descrição: Art.1º - Designar as Servidoras Públicas Municipais ADRIANA FRANKLIN DE SOUZA e ROSE MARIA DA SILVA GERVAZONI, para acompanhar e fiscalizar os CONTRATOS abaixo relacionados, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, atendendo o que preconiza art. 67 da lei 8.666/93.
Documentos: 1
Nº: 519/2021
Data: 07/10/2021
Categoria: FISCAL DE CONTRATO
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 519/2021
Descrição: Art.1º - Designar os Servidores Públicos Municipais DIEGO DA ROCHA e EDNILDO MAGALHÃES DE FRANÇA para acompanhar e fiscalizar o CONTRATO abaixo relacionados, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, atendendo o que preconiza art. 67 da lei 8.666/93.
Documentos: 1
Nº: 518/2021
Data: 07/10/2021
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 518/2021
Descrição: Art.1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO ARANTES NETO do cargo de ADVOGADO ASSESSOR, junto à Assessoria Jurídica Geral do Município de Barra do Bugres, nomeado pela portaria nº011/2021 de 04/01/2021.
Documentos: 1
Nº: 2.463/2021
Data: 07/10/2021
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2021
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2021 “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências”.              A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.                                                  CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA     Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Barra do Bugres/MT, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal do Município de Barra do Bugres/MT, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.   Art. 2º - São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros; II – estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; III - propor ao Executivo municipal a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados às políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher; IV – propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania; V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; VI – deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores. VlI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher; VIII - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres.   CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER   Art. 3º – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto paritariamente, por Órgãos Governamentais (cinco representantes do Poder Executivo e um do Poder Legislativo), assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de Ação Social, Educação, Saúde, Turismo, Trabalho e Previdência Social e, em igual número, por entidades da Sociedade Civil Organizada que contribuam de forma efetiva em defesa e promoção dos direitos da mulher.   § 1º – A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito.       § 2º – O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, mediante nova indicação.   § 3º – As representantes da sociedade civil serão escolhidas em foro próprio, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade civil, por entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia previamente convocada.   § 4º – As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.   CAPÍTULO 3 DA ESTRUTURA   Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Diretoria: a) presidência; b) vice-presidência; c) secretária-geral. III - Comissões Temáticas   Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de uma Secretaria-Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário, da Diretoria e das Comissões Temáticas, formada por servidora disponibilizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o Executivo municipal.   Art. 5° - A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será estabelecida pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e atribuições definidas neste Decreto.     Art. 6º - Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM serão públicas e precedidas de divulgação.   Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá constituir Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas para desenvolver partes específicas de seu programa de atividades, os quais serão compostos de membros do Conselho e pessoas da comunidade.   Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que referendada pelo segmento social que representam.   Parágrafo Único - As funções dos membros dos Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas a que se refere o caput deste artigo não serão remuneradas, sendo, no entanto, consideradas serviço público relevante.   CAPÍTULO 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2021.     DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS Prefeito Municipal
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Nº: 517/2021
Data: 06/10/2021
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA Nº 517/2021
Descrição: Art.1º - Conceder a Servidora Pública Municipal ELIANE SANTANA ALVES ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO, NÍVEL 07, CLASSE D, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença para Trato de Interesse Particular, sem remuneração pelo período compreendido entre os dias 06/10/2021 à 06/10/2022, em conformidade com o Artigo 124, da Lei Complementar Nº 001/2005, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012.
Documentos: 1

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