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PORTARIA Nº 478/2022: DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA DONIZETE DANTAS ROTEIAS

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Data: 19/10/2022
Titulo: PORTARIA Nº 478/2022: DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA DONIZETE DANTAS ROTEIAS
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PORTARIA Nº 478/2022: DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA DONIZETE DANTAS ROTEIAS
Data: 19/10/2022
Número: PORTARIA Nº 478/2022: DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA DONIZETE DANTAS ROTEIAS
Categoria: INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº 478/2022: DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA DONIZETE DANTAS ROTEIAS
Texto:

PORTARIA Nº 478/2022                                 

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º - Considerando a representação formulada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Ofício nº 980/GS/SMEC, protocolado sob o nº 5997/2022, de 10/10/2022, DETERMINO a instauração de Sindicância Punitiva, com fulcro no Art. 186 e 187, combinado com o Art. 258 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2005, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor DONIZETE DANTAS ROTEIAS, Agente Operacional, Matricula nº 00398, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tipificadas no art.158, incisos I, II, III, V, VI, XI, XIV, XVII e art. 160, inciso XIII da Lei Complementar 001/2005.

Art. 2º - Designo os servidores abaixo relacionados, nos termos do §1º do art. 258 da Lei Complementar nº 001/2005, para compor a Comissão de Sindicância:

- TANIA FAVALESSA - Presidente

- MARIA MADALENA DA SILVA - Secretária

- MÔNICA MARIA FURLAN - Membro

Art. 3º - O referido processo deverá seguir o disposto no Capítulo IV e V, Título VI da Lei Complementar nº 001/2005, devendo ser concluído em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, se necessário, ficando seus membros dispensados do exercício de suas funções quando estiverem realizando os trabalhos pertinentes a este Processo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre - se

Publique - se

Cumpra - se

Gabinete da Prefeita, em 19 de outubro de 2022.

 

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal


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Data: 19/10/2022
Categoria: INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
Titulo: PORTARIA Nº 478/2022: DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA DONIZETE DANTAS ROTEIAS

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