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| R E S O L U Ç ÃO 094/COMED/2022. |
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Número: R E S O L U Ç ÃO 094 Categoria: Resoluções SubCategoria: Geral Titulo: R E S O L U Ç ÃO 094/COMED/2022. Texto: Aprova a Desativação Definitiva das Unidades Escolares situadas na Zona Rural e Zona Urbana.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO BUGRES, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.818/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.996/2011 e reestruturada pela Lei Municipal nº 2.455/2021 e seu Regimento Interno. Considerando a Lei Municipal nº 030, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Municipal de Educação no Município, Resolução nº 003/COMED/2009, de 06 de outubro de 2009, parecer nº 003/COMED/2022 e a Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e conforme Ata nº 144/CEB/2022, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado a desativação das unidades escolares situadas na Zona Rural e Zona Urbana que atendem menos de 50 (cinquenta) alunos, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Barra do Bugres/MT, conforme Parecer 003/COMED/2022, aprovado em 16 de agosto/2022 e registro em ata da CEB nº 144-CEB/2022.Conforme escolas elencadas abaixo: Escola Municipal “Quatro Marcos”. Escola Rural Municipal “ São João. Escola Rural Municipal “São Luís”. Escola Rural Mista “Santa Maria II”. Escola Rural Municipal “ Rui Barbosa”. Escola Municipal “Santana D’ Oeste”. Escola Municipal “Dom Aquino”. Escola Rural Municipal “Irmãos Félix”. Escola Rural Mista “Ouro Fino”. Escola Municipal “Itaipu”. Escola Rural Mista “Queimado”. Escola Municipal “Roosevelth Figueiredo Lira”. Escola Rural Mista “Leopoldino José da Silva”. Escola Rural Mista “Lagoa da Prata”. Escola Rural Mista “José Joaquim de Souza”. Escola Rural Mista “ Barão do Rio Branco”. Escola Rural Mista “ Otaviano Calmom”. Escola Rural Mista “Duque de Caxias”. Escola Rural Municipal “Árica”. Escola Rural Mista “Barreiro Rico”. Escola Municipal “Pampeana”. Escola Rural Mista “ São Cristóvão”. Escola Rural Mista “Jerubiaçaba”.
Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Barra do Bugres,16 de agosto de 2022.
Anderson Ribeiro de Oliveira Sueli de Souza Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação Presidente da Câmara de Ed. Básica Ata nº 142/COMED/2021 Ata Nº 122/CEB/2020
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Categoria: Resoluções Titulo: R E S O L U Ç ÃO 094/COMED/2022. |