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Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº. 01/2009 - VERSÃO 05/2016, que estabelece os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho (registro da frequência-ponto digital).

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Data: 29/12/2009
Titulo: Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº. 01/2009 - VERSÃO 05/2016, que estabelece os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho (registro da frequência-ponto digital).
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Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº. 01/2009 - VERSÃO 05/2016, que estabelece os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho (registro da frequência-ponto digital).
Data: 29/12/2009
Número: SRH nº. 01/2009 - VERSÃO 05/2016
Categoria: 06 - SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
SubCategoria: 06_SRH - Sistema de Recursos Humanos
Titulo: Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº. 01/2009 - VERSÃO 05/2016, que estabelece os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho (registro da frequência-ponto digital).
Texto:

“Altera a Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº. 01/2009 - VERSÃO 04/2016, para VERSÃO 05/2016, que estabelece os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho, o registro da frequência (ponto digital) ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres”.


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Data: 29/12/2009
Categoria: 06 - SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Titulo: Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº. 01/2009 - VERSÃO 05/2016, que estabelece os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho (registro da frequência-ponto digital).

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