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| LEI COMPLEMENTAR N° 080/2022: REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA |
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Número: LEI COMPLEMENTAR N° 080/2022: REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA Categoria: Lei Complementar SubCategoria: Geral Titulo: LEI COMPLEMENTAR N° 080/2022: REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA Texto: LEI COMPLEMENTAR N° 080/2022 Que dispõe sobre a alteração do § 3º do art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 055/2013. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica alterado o § 3º do art. 19 da Lei Complementar 055/2013 - que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreira e salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Barra do Bugres-MT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - ......................................................................... 3º - Os itinerários que demandem pernoite de Agentes Operacionais na zona rural, quando esses residirem na sede do município. Além do adicional de translado, será devido verba indenizatória de R$ 90,00 (noventa reais) por dia letivo, reajustado anualmente pelo mesmo índice e data do reajuste do adicional de translado, previsto no parágrafo anterior. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 15 de agosto de 2022. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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Categoria: Lei Complementar Titulo: LEI COMPLEMENTAR N° 080/2022: REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA |