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Nº: lei2569-denomina praça jardim 13 de maio vereador Sebastião Falanque
Data: 22/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: lei2569-denomina praça jardim 13 de maio vereador Sebastião Falanque
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.569/2022
Denomina a Praça localizada no Bairro Jardim 13 de Maio, com o nome do Vereador "Sebastião Falanque", e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2568-dispõe denominação travessa Márcia Araujo de Campos
Data: 22/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2568-dispõe denominação travessa Márcia Araujo de Campos
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.568/2022
"Dispõe sobre denominação de travessa que especifica e dá outras providências".
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2567-denomina praça Héliofabio Rocha Santos Binho
Data: 22/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2567-denomina praça Héliofabio Rocha Santos Binho
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.567/2022
Denomina a Praça localizada no Bairro Jardim dos Pássaros, com o nome do Senhor Héliofabio Rocha Santos "Binho", e da outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.569/2022 Denomina a Praça localizada no Bairro Jardim 13 de Maio, com o nome do Vereador "Sebastião Falanque", e dá outras providências
Data: 22/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.569/2022 Denomina a Praça localizada no Bairro Jardim 13 de Maio, com o nome do Vereador "Sebastião Falanque", e dá outras providências
Descrição: Denomina a Praça localizada no Bairro Jardim 13 de Maio, com o nome do Vereador "Sebastião Falanque", e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: lei2562-subvenção centacc saude hemodialise
Data: 19/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: lei2562-subvenção centaac saude hemodialise
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.562/2022
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2561/2022 - parcelamento PGE referente esgoto rio paraguai
Data: 19/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2561/2022 - parcelamento PGE referente esgoto rio paraguai
Descrição: LEI MUNICIPAL N° 2.561/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2022: REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COLORADO ESPORTE CLUBE
Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2022: REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COLORADO ESPORTE CLUBE
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2022
Que autoriza o Poder Executivo a receber por meio de reversão de doação o imóvel denominado Colorado Esporte Clube com indenização pelas benfeitorias/edificações realizadas no imóvel e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por meio de reversão de doação o imóvel denominado COLORADO ESPORTE CLUBE, situado no Bairro Jardim Maracanã, com uma área de 8.950,00m2 (oito mil novecentos e cinquenta metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 16.822, no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Barra do Bugres, de responsabilidade Sr. VALDIR ABRÃO COTRIM, portador do RG nº 302.169 e CPF nº 298.693.311-49, doado por meio do Título Definitivo nº 1.747 de 15 de outubro de 1992.
Parágrafo Único - O bem imóvel descrito acima consta com as seguintes especificações:
Um terreno urbano devoluto, situado no Jardim Maracanã, nesta cidade, com área de 8.950,00 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte, medindo 100,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Avenida Paiaguás, Sul medindo 100,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Avenida Guaporé, Leste, medindo 90,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Rua dos Estudantes, Oeste medindo 90,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Avenida Tancredo Neves.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o responsável pelo referido imóvel, das benfeitorias/edificações construídas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, conforme laudos de avaliações da área que instruiu o processo administrativo, instaurado para este fim.
Art. 3º - O bem imóvel de que trata o art. 1º da presente Lei será incorporado ao patrimônio público do município de Barra do Bugres/MT e destinado a atender interesses da Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022: SUBVENÇÃO AO CENTRO SOCIAL SANTA CRUZ - LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022: SUBVENÇÃO AO CENTRO SOCIAL SANTA CRUZ - LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao Centro Social Santa Cruz – Lar São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do Bugres autorizado a conceder subvenção social a Associação abaixo relacionada:
ENTIDADE
CNPJ
VALOR
Centro Social Santa Cruz – Lar São Vicente de Paulo
01.363.167/0001-80
240.969,96
TOTAL
240.969,96
Art. 2º - O valor do recurso financeiro a ser repassado, é de R$ 240.969,96 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.080,83 (vinte mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), pagas diretamente à beneficiária, conforme Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, e na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe a presente Lei serão destinadas para custear as despesas com o pagamento do salário mensal dos profissionais que compõem a equipe técnica, composta por 06 (seis) Técnicos de Enfermagem, 01 (uma) Enfermeira e 01 (um) Fisioterapeuta, que prestam atendimento especializado aos idosos mantidos pelo Lar São Vicente de Paulo, pagamento de despesas com Energia Elétrica e manutenção/alimentação dos idosos, conforme Cronograma de Execução de Metas, constante do Plano de Trabalho.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2023, conforme orçamento vigente.
Art.5º - A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar o Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, até o recebimento da primeira parcela.
Art. 6º - Para celebração e prestação de contas de convênio a convenente deverá obedecer além do disposto nesta lei o que concerne a legislação Municipal, Estadual e Federal para o assunto em pauta, especialmente apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal.
Art. 7º - A Associação favorecida por esta lei deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:
I - Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
II - Anexos previstos na lei municipal 1.970/2011;
III - Fotocópias dos documentos suportes de despesa;
IV - Devolução de saldo devedor se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 8° - Aplica-se a esta Lei e ao subvencionado, no que couber, as regras da Lei 1.970/2011.
Art. 9º - O Auxílio financeiro de que trata esta lei terá vigência até o dia 31/12/2023.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 12 de novembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.557/2022: SUBVEBÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.557/2022: SUBVEBÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.557/2022
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do Bugres autorizado a conceder subvenção social a Associação abaixo relacionada:
ENTIDADE
CNPJ
VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
01.953.619/0001-83
210.000,00
TOTAL
210.000,00
Art. 2º - O valor dos recursos financeiros a serem repassados, é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), pagas diretamente à beneficiária, conforme Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, e na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe a presente Lei serão destinados ao pagamento do salário mensal dos profissionais que compõem a equipe técnica, composta por: 01 (um) psicólogo, 01 (um) Fonoaudiólogo, 03 (três) Fisioterapeuta e 01 (um) Assistente Social, conforme Cronograma de Execução de Metas, constante do Plano de Trabalho.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2023, conforme orçamento vigente.
Art. 5º - A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar o Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, até o recebimento da primeira parcela.
Art. 6º - Para celebração e prestação de contas de convênio a convenente deverá obedecer além do disposto nesta lei o que concerne a legislação Municipal, Estadual e Federal para o assunto em pauta, especialmente apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal.
Art. 7º - A Associação favorecida por esta lei deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:
I - Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
II - Anexos previstos na lei municipal 1.970/2011;
III - Fotocópias dos documentos suportes de despesa;
IV - Devolução de saldo devedor se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 8° - Aplica-se a esta Lei e ao subvencionado, no que couber, as regras da Lei 1.970/2011.
Art. 9º - O Auxílio financeiro de que trata esta lei terá vigência até o dia 31/12/2023.
Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.556/2022: SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA
Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.556/2022: SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.556/2022
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção a Associação Casa da Sopa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do Bugres autorizado a conceder subvenção social a Associação abaixo relacionada:
ENTIDADE
CNPJ
VALOR
Associação Casa da Sopa
97.370.084/0001-97
36.254,16
TOTAL
36.254,16
Art. 2º - O valor do recurso financeiro a ser repassado, é de R$ 36.254,16 (trinta e seis mil, duzentos cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.021,18 (três mil e vinte um reais e dezoito centavos), pagas diretamente à beneficiária, conforme Cronograma de Desembolso das Metas 01 e 02, constante do Plano de Trabalho, e na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe a presente Lei serão destinados ao pagamento de despesas com energia elétrica e pagamento de salário mensal de uma cozinheira, conforme Cronograma de Execução das Metas, constante do Plano de Trabalho.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2023, conforme orçamento vigente.
Art. 5º - A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar o Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, até o recebimento da primeira parcela.
Art. 6º - Para celebração e prestação de contas de convênio a convenente deverá obedecer além do disposto nesta lei o que concerne a legislação Municipal, Estadual e Federal para o assunto em pauta, especialmente apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal.
Art. 7º - A Associação favorecida por esta lei deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:
I - Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
II - Anexos previstos na lei municipal 1.970/2011;
III - Fotocópias dos documentos suportes de despesa;
IV - Devolução de saldo devedor se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 8° - Aplica-se a esta Lei e ao subvencionado, no que couber, as regras da Lei 1.970/2011.
Art. 9º - O Auxílio financeiro de que trata esta lei terá vigência até o dia 31/12/2023.
Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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