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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022: ALTERA A LEI DA FAZENDA PRIMO MENEGALLI
Data: 12/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022: ALTERA A LEI DA FAZENDA PRIMO MENEGALLI
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022
Que altera e suprime a redação do Art.º 1º da Lei Municipal nº 2.537/2022 de 15 de agosto de 2022.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2022 de 15 de agosto de 2022, que autoriza a receber do Sr. PRIMO MENEGALLI, brasileiro, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 427.680 SESPDC/SC e CPF nº 007.226.269-91, através de doação uma Área Rural de 3,4768 hectares, localizada na FAZENDA PRIMO I – PARTE B”, a ser desmembrada de uma área maior, constante da Matricula nº 32.462, registrada no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres, conforme Memorial Descritivo e croqui, anexo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. PRIMO MENEGALLI, brasileiro, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 427.680 SESPDC/SC e CPF nº 007.226.269-91, servidão de passagem de 3,4768 hectares, localizada na FAZENDA PRIMO I – PARTE B”, constante da Matricula nº 32.462, registrada no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres, conforme Memorial Descritivo e croqui, anexo.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.477/2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em especial da Lei Municipal 2.537/2022.
Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL N° 2.560/2022: DOAÇÃO DE LOTE PARA TRANSPORTADORA TRIUNFO
Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N° 2.560/2022: DOAÇÃO DE LOTE PARA TRANSPORTADORA TRIUNFO
Descrição: LEI MUNICIPAL N° 2.560/2022
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um Lote de Terreno Urbano de nº 02 da Quadra 02 no Distrito Industrial a Empresa TRANSPORTADORA TRIUNFO, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Empresa TRANSPORTADORA TRIUNFO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.620.044/0001-40, um lote de terreno urbano de nº 02 da Quadra 02, localizado no Distrito Industrial deste Município, com uma área de 2.250,00 m2, matriculado sob o nº 28984, no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca, de propriedade do Município de Barra do Bugres.
Parágrafo Único - O lote industrial mencionado no caput deste artigo, destina-se a Instalação da Empresa de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
Art.2º - A doação será feita sob condição:
A doação do referido lote será efetuada mediante Escritura Pública de Doação, na qual ficará assegurada a reversão do imóvel doado a favor do Município, sem direito a qualquer tipo de indenização, se a donatária não cumprir o objetivo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei ou nas hipóteses do art. 6º da Lei Municipal 1.877/2009.
Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) meses para o início da implantação do Projeto a que se propõe e o prazo de 18 (dezoito) meses para sua conclusão e funcionamento pleno, prazo estes que poderão ser prorrogados, desde que haja motivo plenamente justificável e aceito pela Administração Pública Municipal.
O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado, alugado, ou seja, serem objeto de qualquer alienação no prazo de 08 (oito) anos, exceto para fins de financiamento.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL N° 2.554/2022: DOAÇÃO DE LOTE A EMPRESA CERÂMICA BORGES LTDA
Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N° 2.554/2022: DOAÇÃO DE LOTE A EMPRESA CERÂMICA BORGES LTDA
Descrição: LEI MUNICIPAL N° 2.554/2022
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um Lote de Terreno Urbano no Distrito Industrial a Empresa CERAMICA BORGES LTDA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Empresa CERAMICA BORGES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.590.534/0001-15, uma área denominada de Lote 02 A, medindo 3.673,95m2, a ser desmembrada de uma área maior denominada de Lote 02 com 20.112,20m2, localizada no Distrito Industrial deste Município, matriculada sob o nº 30813, no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca, de propriedade do Município de Barra do Bugres.
Parágrafo Único - O lote industrial mencionado no caput deste artigo, destina-se a Instalação de uma Fábrica de Blocos e Tubos de Concreto.
Art.2º - A doação será feita sob condição:
A doação do referido lote será efetuada mediante Escritura Pública de Doação, na qual ficará assegurada a reversão do imóvel doado a favor do Município, sem direito a qualquer tipo de indenização, se a donatária não cumprir o objetivo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei ou nas hipóteses do art. 6º da Lei Municipal 1.877/2009.
Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) meses para o início da implantação do Projeto a que se propõe e o prazo de 18 (dezoito) meses para sua conclusão e funcionamento pleno, prazo estes que poderão ser prorrogados, desde que haja motivo plenamente justificável e aceito pela Administração Pública Municipal.
O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado, alugado, ou seja, serem objeto de qualquer alienação no prazo de 08 (oito) anos, exceto para fins de financiamento.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Nº: LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE
Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE
Descrição: LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022
Institui Gratificação de Incentivo aos Servidores designados para desenvolver o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico dos Municípios de Mato Grosso – GPE, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Institui no âmbito do município de Barra do Bugres o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico dos Municípios de Mato Grosso – GPE, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE.
Art. 2º - Para fazer frente as exigências de implantação do GPE-TCE/MT, reunir e prestar as informações, promover as adequações recomendadas, fica criado Comitê de Gestão Estratégica do Município – CGE.
Art. 3º - Criada Gratificação Temporária aos servidores públicos efetivos e/ou comissionados designados a compor o Comitê de Gestão Estratégica - CGE, cujas atividades devem ser desenvolvidas em conjunto e sem prejuízo das atribuições do cargo habitual, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais.
Parágrafo Único - A gratificação terá caráter indenizatório, não integrará os vencimentos dos servidores, nem servirá para base de cálculo Previdenciário, sobre o valor não incidirá qualquer desconto.
Art. 4° - Encerrado e/ou extinto o Programa, por qualquer motivo, a Gratificação cessará imediatamente, sem direitos de incorporação e/ou indenização.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a Instituição do Programa, a Composição do Comitê e a designação dos membros por decreto.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE
Data: 02/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Neurodiversidade”, no âmbito do município de Barra do Bugres - MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Neurodiversidade”, sempre a partir do terceiro domingo do mês de junho, a ser realizada anualmente no âmbito desta municipalidade;
Art. 2º - A “Semana da Neurodiversidade”, é momento de reflexão sobre as necessidades e desafios da inclusão de crianças, jovens e adultos com transtornos do neurodesenvolvimento cujos principais são:
Transtorno de Desenvolvimento Intelectual;
Transtornos de Comunicação;
Transtorno Do Espectro Autista (TEA);
Transtorno Do Déficit De Atenção/Hiperatividade (TDAH);
Transtorno Específico De Aprendizagem;
Transtornos Motores.
Art. 3º - A “Semana da Neurodiversidade” passa a fazer parte do Calendário Oficial Escolar e Eventos do Município;
Art. 4º - Entre as atividades que poderão compor a “Semana da Neurodiversidade” estão:
Fórum Anual da Neurodiversidade;
Palestras com estudantes das escolas municipais e estaduais;
Ciclos de Estudos com profissionais da educação, saúde e áreas afins;
Ações comunitárias de apoio e divulgação do tema;
Caminhadas da neurodiversidade;
Projetos educacionais, saúde e social;
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Departamento de Educação Especial e em parceria com outras secretarias, fica responsável em articular e promover no âmbito da municipalidade as atividades referentes a “Semana da Neurodiversidade”.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2551/2022 - “Dispõe Sobre Abertura de Credito Especial por excesso de arrecadação”
Data: 22/11/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2551/2022 - “Dispõe Sobre Abertura de Credito Especial por excesso de arrecadação”
Descrição: “Dispõe Sobre Abertura de Credito Especial por excesso de arrecadação”
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2550/2022- Altera, acrescenta e remunera dispositivos na Lei Complementar Municipal n. 1.400/2002 (
Data: 22/11/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2550/2022 - Altera, acrescenta e remunera dispositivos na Lei Complementar Municipal n. 1.400/2002 (
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.550/2022
Altera, acrescenta e remunera dispositivos na Lei Complementar Municipal n. 1.400/2002 (Código Tributário Municipal de Barra do Bugres-MT), quanto a não incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2549/2022 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.508/2022,
Data: 22/11/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N° 2.549/2022 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.508/2022,
Descrição: LEI MUNICIPAL N° 2.549/2022
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.508/2022, que dispõe sobre os procedimentos necessários para concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência.
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2542/2022 “ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483/2021, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
Data: 16/09/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2542/2022 “ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483/2021, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
Descrição: “ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483/2021, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2539/2022 Dispõe sobre mão única o trafego de veículos na Rua Universo
Data: 05/09/2022
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2539/2022 Dispõe sobre mão única o trafego de veículos na Rua Universo
Descrição: LEI MUNICIPAL N° 2.539/2022
Dispõe sobre mão única o tráfego de veículos na Rua Universo, localizada no Bairro Maracanã, no município de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.
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Documentos: 1
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