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Nº: 2.600/2023
Data: 10/08/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023
“Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica estabelecido sentido único de tráfego na Rua Voluntários da Pátria.
Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido iniciando-se na Av. Marechal Rondon para a Rua Voluntários da Pátria, com estacionamento apenas do lado direito.
Art. 2º - Fica estabelecido sentido único de tráfego na Praça Histórica Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Voluntários da Pátria e a Avenida Marechal Rondon.
Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido Praça Histórica Santa Cruz para a Av. Marechal Rondon, com estacionamento apenas do lado direito.
Art. 3º – Compete ao Poder Executivo Municipal, a partir da entrada em vigor da presente lei, providenciar a devida sinalização nos trechos mencionados, inclusive com instalação de tachão refletivo em forma de triangulo, bem como fixação de placa de sinalização “dê a preferência”, possibilitando o contorno dos veículos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 10 de agosto de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
Autoria:
Marivaldo Marcos de Magalhães - MDB
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Documentos: 1
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Nº: 2.599/2023
Data: 10/08/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MENINO JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MENINO JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MENINO JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.193.328/0001-02, situada na Rua Colibri, 07- Jardim Imperial, município e comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.390-000, registrada sob nº 1812 - do Livro A-1, fls 01/13, do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres – MT, no dia vinte e sete de março do ano de dois mil e vinte e três, cujos documentos de constituição passam a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 10 de agosto de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
Autor:
Natanael de Morais Almeida Junior - MDB
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.598/2023Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 001/2005 e dá ou
Data: 22/06/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.598/2023 Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 001/2005 e dá o
Descrição: Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 001/2005 e dá outras providências.
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Documentos: 0
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Nº: lei municipal 2.597/2023 - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por centos) do total de despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de 2023, utili
Data: 22/06/2023
Categoria: LOA
Subcategoria: Geral
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Título: lei municipal 2.597/2023 - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por centos) do total de despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de 2023, utili
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.597/2023
Dispõe sobre aumento de alíquota para suplementação de dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por centos) do total de despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de 2023, utilizando para esse fim, os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Documentos: 1
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Nº: lei municipal 2.596 2023 - “Dispõe Sobre Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro”
Data: 22/06/2023
Categoria: LOA
Subcategoria: Geral
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Título: lei municipal 2596/2023 - “Dispõe Sobre Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro”
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.596/2023
“Dispõe Sobre Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro”
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica criado no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 2.564/2022 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Especial no valor de R$ 183.382,29 (Cento e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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Nº: lei municipal 2.595/2023 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Cessão de Uso de bem Imóvel denominado “Centro de Eventos”, localizado na Avenida Marechal Rondon, s/n, com o Sindicato Rural do Município de Barra do Bugres, inscrito
Data: 22/06/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: .lei municipal 2.595/2023 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Cessão de Uso de bem Imóvel denominado “Centro de Eventos”, localizado na Avenida Marechal Rondon, s/n, com o Sindicato Rural do Município de Barra do Bugres, inscri
Descrição: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Cessão de Uso de bem Imóvel denominado “Centro de Eventos”, localizado na Avenida Marechal Rondon, s/n, com o Sindicato Rural do Município de Barra do Bugres, inscrito no CPNJ sob o nº 03.335.684/0001-70, localizado na Avenida Marechal Rondon, s/nº - Distrito Industrial.
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Documentos: 1
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Nº: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
Data: 22/06/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Porteira Adentro, bem como utilizar recursos e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para promover ações de apoio e investimento em infraestruturas, assistência técnica e tecnológica, alternativas de produção, industrialização e comercialização de produtos agropecuários, tendo como foco a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural e a consequente melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares do Município de Barra do Bugres/MT.
LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Porteira Adentro, bem como utilizar recursos e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para promover ações de apoio e investimento em infraestruturas, assistência técnica e tecnológica, alternativas de produção, industrialização e comercialização de produtos agropecuários, tendo como foco a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural e a consequente melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares do Município de Barra do Bugres/MT.
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Documentos: 1
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Nº: lei Municipal nº2593/2023 Art. 1º- Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar
Data: 15/06/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: lei Municipal nº2593/2023 Art. 1º- Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar
Descrição: lei Municipal nº2593/2023
Art. 1º- Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 julho, quando é comemorado o " Dia Internacional da Agricultura Familiar".
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL N° 2.590/2023
Data: 24/04/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N° 2.590/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação no ato e renovação da matrícula das crianças e adolescentes matriculados na educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental, das unidades pública
Descrição:
LEI MUNICIPAL N° 2.590/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação no ato e renovação da matrícula das crianças e adolescentes matriculados na educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental, das unidades públicas e privadas no âmbito do Município de Barra do Bugres e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2589-alt. lei 2.229 semana do bebe de março para agosto
Data: 10/04/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2589-alt. lei 2.229 semana do bebe de março para agosto
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.589/2023
“Que altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.229/2015, que institui a Semana do Bebe no Município de Barra do Bugres.
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Documentos: 1
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