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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.588/2023 -Que altera, acrescenta e renumera dispositivos da Lei Municipal nº 2.493/2023
Data: 10/04/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.588/2023 -Que altera, acrescenta e renumera dispositivos da Lei Municipal nº 2.493/2023
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.588/2023
“Que altera, acrescenta e renumera dispositivos da Lei Municipal nº 2.493/2023, que cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.584/2023 Dispõe sobre atendimento médico aos pacientes oriundos da Zona Rural na Unidade de Pronto atendimento - UPA, e dá outras providências.
Data: 22/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.584/2023 Dispõe sobre atendimento médico aos pacientes oriundos da Zona Rural na Unidade de Pronto atendimento - UPA, e dá outras providências.
Descrição: Art. 1º - Os pacientes oriundos da zona rural que não for demanda espontânea, exame ou consulta de rotina, terão atendimento médico obrigatoriamente na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, deste Município.
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Documentos: 1
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.583/2023 Que altera a Lei Municipal nº 2.019/2012 alterada pelas Leis Municipais nº 2.177/2015 e nº 2.533/2022 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria Cargos de Conselheiro Tutelar e Conselhe
Data: 20/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.583/2023 Que altera a Lei Municipal nº 2.019/2012 alterada pelas Leis Municipais nº 2.177/2015 e nº 2.533/2022 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria Cargos de Conselheiro Tutelar e Conselhe
Descrição: Art.1º. Ficam acrescidos os art. 12-A, 12-B, inciso VIII no art. 41, 67-A, 77-A e 149-A e alterados o Parágrafo Único do art. 40, a seção IV, do art. 45 ao art. 51, art. 54, art. 61, art. 75, inciso V do art. 87 da Lei Municipal nº 2.019/2012 alterada pelas Leis nº 2.177/2015 e nº 2.533/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.580/2023 “Altera os incisos I, II e III do artigo 10º da Lei Municipal nº 2.354/2018, de 12 de dezembro de 2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal dar continuidade a Regularização Fundiária Urbana (REURB)
Data: 20/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.580/2023 “Altera os incisos I, II e III do artigo 10º da Lei Municipal nº 2.354/2018, de 12 de dezembro de 2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal dar continuidade a Regularização Fundiária Urbana (REURB)
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 2.580/2023
“Altera os incisos I, II e III do artigo 10º da Lei Municipal nº 2.354/2018, de 12 de dezembro de 2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal dar continuidade a Regularização Fundiária Urbana (REURB) conforme a Lei Federal nº 13.465/2017 - dos Loteamentos de interesse social e especifico e as ocupações dos terrenos situados no município e seus distritos, conforme REURB-S e REURB-E, com a emissão de Título Definitivo de Propriedade, dos Loteamentos, Conjuntos Habitacionais, Chácaras e lotes urbanos no município de Barra do Bugres-MT”
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Nº: LEI MUNICIPAL N° 2.582/2023 AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 20/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N° 2.582/2023 AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.953.619/0001-83, um veículo tipo automóvel, marca/modelo: FIAT/STRADA FREEDOM 13CS – Combustível: Álcool/Gasolina - Ano/Modelo: 2022/2023, Cor: Branca, 02 (duas) portas, Certificado de Registro de Veículo: 233661764209, RENAVAN: 01341667437; Chassi: 9BD281A9JPYY19979; Motor: 463510128347213, Placa: RRU3E31, de propriedade do Município de Barra do Bugres/MT.
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Nº: LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.
Data: 20/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.
Descrição: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, Confessar e Parcelar Débito de origem não tributária, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Governo do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 124.379,40 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) originado do Auto de Infração nº 107655 de 22/11/2019 – Processo nº 596046/2019, Decisão Administrativa 046/SGPA/SEMA/2022.
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.
Data: 14/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.
Descrição: Art. 1° - Fica pela presente lei, obrigatório, no município de Barra do Bugres, o treinamento teórico-prático de funcionários e professores que trabalham em Berçários, Creches, Pré-Escolas e no Ensino Fundamental, público e particular, sobre a prevenção de acidentes e atendimento de primeiros socorros, envolvendo bebês e crianças, em especial a “Manobra de Heimlich”, também conhecida como “manobra de desengasgo”.
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.578/2023 Denomina a Praça localizada no Bairro Jardim Terra Nova, com o nome do Sr. “DORGIVAL DANTAS ROTEIAS”, e dá outras providências.
Data: 14/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.578/2023 Denomina a Praça localizada no Bairro Jardim Terra Nova, com o nome do Sr. “DORGIVAL DANTAS ROTEIAS”, e dá outras providências.
Descrição: Art. 1º - Fica Denominada de Praça DORGIVAL DANTAS ROTEIAS, a praça localizada no Bairro Jardim Terra Nova, neste município.
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.577/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALDEIA ÁGUAS CORRENTES - ASCOMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 14/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.577/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALDEIA ÁGUAS CORRENTES - ASCOMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALDEIA ÁGUAS CORRENTES - ASCOMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.974.890/0001-19, situada na Aldeia Águas Correntes, município e comarca de Barra do Bugres, s/n, zona rural – CEP: 78.390-000, registrada sob nº 1751 - do Livro A-1, fls 01/02, do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres – MT, no dia primeiro de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, cujos documentos de constituição passam a fazer parte integrante da presente lei.
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Nº: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA
Data: 14/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023
“Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.572/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.572/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada, a debitar na Conta Corrente de titularidade do Município, mantida em sua Agencia, a ser indicada no Contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 3º - .................
Parágrafo Único - O poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de credito de que trata esta lei, o Fundo de Participação dos Municípios até o limite suficiente, para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 14 de março de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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