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Art.1º - Para implementar a política Municipal de Turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento

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Data: 18/03/1999
Titulo: Art.1º - Para implementar a política Municipal de Turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento
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Art.1º - Para implementar a política Municipal de Turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento
Data: 18/03/1999
Número: Art.1º - Para implementar a política Municipal de Turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Art.1º - Para implementar a política Municipal de Turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento
Texto:

Cria o Conselho Municipal de Turismo, cria o Fundo Municipal de Turismo, e dá outras providências. 


Arquivos
Data: 18/03/1999
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Art.1º - Para implementar a política Municipal de Turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento

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