| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
|
|
| lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”. |
|---|
|
Número: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”. Categoria: Lei Municipal SubCategoria: Geral Titulo: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Porteira Adentro, bem como utilizar recursos e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para promover ações de apoio e investimento em infraestruturas, assistência técnica e tecnológica, alternativas de produção, industrialização e comercialização de produtos agropecuários, tendo como foco a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural e a consequente melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares do Município de Barra do Bugres/MT. LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Porteira Adentro, bem como utilizar recursos e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para promover ações de apoio e investimento em infraestruturas, assistência técnica e tecnológica, alternativas de produção, industrialização e comercialização de produtos agropecuários, tendo como foco a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural e a consequente melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares do Município de Barra do Bugres/MT. |
| Arquivos |
|---|
|
Categoria: Lei Municipal Titulo: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”. |