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lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.

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Data: 22/06/2023
Titulo: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
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lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
Data: 22/06/2023
Número: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.

 

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

                                            

                                               Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Porteira Adentro, bem como utilizar recursos e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para promover ações de apoio e investimento em infraestruturas, assistência técnica e tecnológica, alternativas de produção, industrialização e comercialização de produtos agropecuários, tendo como foco a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural e a consequente melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares do Município de Barra do Bugres/MT.

LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.

 

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

                                            

                                               Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Porteira Adentro, bem como utilizar recursos e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para promover ações de apoio e investimento em infraestruturas, assistência técnica e tecnológica, alternativas de produção, industrialização e comercialização de produtos agropecuários, tendo como foco a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural e a consequente melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares do Município de Barra do Bugres/MT.


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Data: 22/06/2023
Categoria: Lei Municipal
Titulo: lei municipal 2.594 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal Porteira Adentro bem como utilizar recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à Agricultura Familiar”.

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