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LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.825/2008 Dispõe sobre a forma de contratação e aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.350/2006 e Emen

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Data: 31/12/2008
Titulo: LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.825/2008 Dispõe sobre a forma de contratação e aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.350/2006 e Emen
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LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.825/2008 Dispõe sobre a forma de contratação e aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.350/2006 e Emen
Data: 31/12/2008
Número: LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.825/2008 Dispõe sobre a forma de contratação e aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.350/2006 e Emen
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.825/2008 Dispõe sobre a forma de contratação e aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.350/2006 e Emen
Texto:

As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de Barra do Bugres – MT passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.


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Data: 31/12/2008
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.825/2008 Dispõe sobre a forma de contratação e aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.350/2006 e Emen

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