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LEI MUNICIPAL Nº 0963/1994 Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS), que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Secretario

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Data: 22/04/1994
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 0963/1994 Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS), que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Secretario
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LEI MUNICIPAL Nº 0963/1994 Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS), que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Secretario
Data: 22/04/1994
Número: LEI MUNICIPAL Nº 0963/1994 Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS), que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Secretario
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 0963/1994 Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS), que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Secretario
Texto:

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


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Data: 22/04/1994
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 0963/1994 Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS), que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Secretario

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