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LEI MUNICIPAL N º 1.025/95- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e d

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Data: 24/05/2007
Titulo: LEI MUNICIPAL N º 1.025/95- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e d
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LEI MUNICIPAL N º 1.025/95- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e d
Data: 24/05/2007
Número: LEI MUNICIPAL N º 1.025/95 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N º 1.025/95- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e d
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Cria o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, e dá outras providências.


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Data: 24/05/2007
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N º 1.025/95- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e d

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