Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL N.º 1.110/97 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.

Informações Documento Visualizar
Data: 09/12/1997
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.110/97 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
Baixado: 16 vezes
LEI MUNICIPAL N.º 1.110/97 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
Data: 09/12/1997
Número: LEI MUNICIPAL N.º 1.110/97 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.110/97 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa. 


Arquivos
Data: 09/12/1997
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.110/97 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.

Active

plugin