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LEI MUNICIPAL Nº 1.165/99 Dispõe sobre contratação de Pessoal por tempo determinado, na forma disposta na Lei Federal nº 8.745 de 09/12/93, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.

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Data: 22/02/1999
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.165/99 Dispõe sobre contratação de Pessoal por tempo determinado, na forma disposta na Lei Federal nº 8.745 de 09/12/93, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.165/99 Dispõe sobre contratação de Pessoal por tempo determinado, na forma disposta na Lei Federal nº 8.745 de 09/12/93, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.
Data: 22/02/1999
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.165/99 Dispõe sobre contratação de Pessoal por tempo determinado, na forma disposta na Lei Federal nº 8.745 de 09/12/93, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.165/99 Dispõe sobre contratação de Pessoal por tempo determinado, na forma disposta na Lei Federal nº 8.745 de 09/12/93, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.
Texto:

Dispõe sobre contratação de Pessoal por tempo determinado, na forma disposta na Lei Federal nº 8.745 de 09/12/93, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.


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Data: 22/02/1999
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.165/99 Dispõe sobre contratação de Pessoal por tempo determinado, na forma disposta na Lei Federal nº 8.745 de 09/12/93, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.

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