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LEI MUNICIPAL Nº 1.167/99 “Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de consórcio de Cooperação Técnica entre municípios, conforme prevê o artigo 241 da Constituição Federal, da outras providências.”

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Data: 16/04/2008
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.167/99 “Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de consórcio de Cooperação Técnica entre municípios, conforme prevê o artigo 241 da Constituição Federal, da outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.167/99 “Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de consórcio de Cooperação Técnica entre municípios, conforme prevê o artigo 241 da Constituição Federal, da outras providências.”
Data: 16/04/2008
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.167/99 “Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de consórcio de Cooperação Técnica entre municípios, conforme prevê o artigo 241 da Constituição Federal, da outras providências.”
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.167/99 “Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de consórcio de Cooperação Técnica entre municípios, conforme prevê o artigo 241 da Constituição Federal, da outras providências.”
Texto:

“Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de consórcio de Cooperação Técnica entre municípios, conforme prevê o artigo 241 da Constituição Federal, da outras providências.”


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Data: 16/04/2008
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.167/99 “Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de consórcio de Cooperação Técnica entre municípios, conforme prevê o artigo 241 da Constituição Federal, da outras providências.”

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