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LEI MUNICIPAL Nº 1.170/99 - Os vereadores do Município de Barra do Bugres-MT., perceberão em parcela única um subsídio mensal individual de valor igual a R$ - 2.171,40 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos).

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Data: 16/03/1999
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.170/99 - Os vereadores do Município de Barra do Bugres-MT., perceberão em parcela única um subsídio mensal individual de valor igual a R$ - 2.171,40 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos).
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LEI MUNICIPAL Nº 1.170/99 - Os vereadores do Município de Barra do Bugres-MT., perceberão em parcela única um subsídio mensal individual de valor igual a R$ - 2.171,40 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos).
Data: 16/03/1999
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.170/99 - Os vereadores do Município de Barra do Bugres-MT., perceberão em parcela única um subsídio mensal individual de valor igual a R$ - 2.171,40 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos).
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.170/99 - Os vereadores do Município de Barra do Bugres-MT., perceberão em parcela única um subsídio mensal individual de valor igual a R$ - 2.171,40 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos).
Texto:

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT., e dá outras providências. 


Arquivos
Data: 16/03/1999
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.170/99 - Os vereadores do Município de Barra do Bugres-MT., perceberão em parcela única um subsídio mensal individual de valor igual a R$ - 2.171,40 (dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos).

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