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LEI MUNICIPAL Nº 1.179/99 Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, com o objetivo de contribuir para o Desenvolvimento do Setor Agropecuário e do Meio Rural.

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Data: 15/04/1999
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.179/99 Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, com o objetivo de contribuir para o Desenvolvimento do Setor Agropecuário e do Meio Rural.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.179/99 Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, com o objetivo de contribuir para o Desenvolvimento do Setor Agropecuário e do Meio Rural.
Data: 15/04/1999
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.179/99 Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, com o objetivo de contribuir para o Desenvolvimento do Setor Agropecuário e do Meio Rural.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.179/99 Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, com o objetivo de contribuir para o Desenvolvimento do Setor Agropecuário e do Meio Rural.
Texto:

Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária CMDRRA.


Arquivos
Data: 15/04/1999
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.179/99 Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, com o objetivo de contribuir para o Desenvolvimento do Setor Agropecuário e do Meio Rural.

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