Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL N. 1.220/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a isentar da cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural S/A.

Informações Documento Visualizar
Data: 16/02/2000
Titulo: LEI MUNICIPAL N. 1.220/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a isentar da cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural S/A.
Baixado: 17 vezes
LEI MUNICIPAL N. 1.220/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a isentar da cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural S/A.
Data: 16/02/2000
Número: LEI MUNICIPAL N. 1.220/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a isentar da cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural S/A.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N. 1.220/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a isentar da cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural S/A.
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a isentar da cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural S/A.


Arquivos
Data: 16/02/2000
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N. 1.220/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a isentar da cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa e Assistência e Extensão Rural S/A.

Active

plugin