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LEI MUNICIPAL N.º 1.222/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.

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Data: 17/03/2000
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.222/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.222/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
Data: 17/03/2000
Número: LEI MUNICIPAL N.º 1.222/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.222/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa. 


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Data: 17/03/2000
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.222/2.000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aceitar Lotes Urbanos como Pagamento de Impostos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inscritos na Dívida Ativa.

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