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LEI MUNICIPAL N.º 1.236/2000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), destinada para depósito de lixo.

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Data: 11/04/2000
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.236/2000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), destinada para depósito de lixo.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.236/2000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), destinada para depósito de lixo.
Data: 11/04/2000
Número: LEI MUNICIPAL N.º 1.236/2000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), destinada para depósito de lixo.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.236/2000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), destinada para depósito de lixo.
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), destinada para depósito de lixo.


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Data: 11/04/2000
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.236/2000 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), destinada para depósito de lixo.

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