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LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono de Natal aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão – D.A.S. e D.A.I. da Prefeitura Municipal, e aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e

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Data: 05/12/2001
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono de Natal aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão – D.A.S. e D.A.I. da Prefeitura Municipal, e aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
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LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono de Natal aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão – D.A.S. e D.A.I. da Prefeitura Municipal, e aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
Data: 05/12/2001
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono de Natal aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão – D.A.S. e D.A.I. da Prefeitura Municipal, e aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono de Natal aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão – D.A.S. e D.A.I. da Prefeitura Municipal, e aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
Texto:

Que autoriza  o Poder Executivo Municipal a pagar  Abono de Natal aos Servidores do Quadro de  Provimento  em  Comissão – D.A.S. e D.A.I. da  Prefeitura Municipal, e aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Bugres-MT. 


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Data: 05/12/2001
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono de Natal aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão – D.A.S. e D.A.I. da Prefeitura Municipal, e aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e

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