Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL N.º 1.380/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento referencial a deficentes físicos, idosos, e gravidez de risco nos postos de saúde e hospitais municipais.

Informações Documento Visualizar
Data: 28/11/2002
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.380/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento referencial a deficentes físicos, idosos, e gravidez de risco nos postos de saúde e hospitais municipais.
Baixado: 16 vezes
LEI MUNICIPAL N.º 1.380/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento referencial a deficentes físicos, idosos, e gravidez de risco nos postos de saúde e hospitais municipais.
Data: 28/11/2002
Número: LEI MUNICIPAL N.º 1.380/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento referencial a deficentes físicos, idosos, e gravidez de risco nos postos de saúde e hospitais municipais.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.380/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento referencial a deficentes físicos, idosos, e gravidez de risco nos postos de saúde e hospitais municipais.
Texto:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento referencial a deficentes físicos, idosos, e gravidez de risco nos postos de saúde e hospitais municipais. 


Arquivos
Data: 28/11/2002
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º 1.380/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento referencial a deficentes físicos, idosos, e gravidez de risco nos postos de saúde e hospitais municipais.

Active

plugin