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LEI MUNICIPAL Nº 1.398/2002 Dispõe sobre normas a serem adotadas por proprietários de imóveis evitando a proliferação de mosquitos causadores da dengue e da febre amarela e dá outras providências.

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Data: 13/12/2002
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.398/2002 Dispõe sobre normas a serem adotadas por proprietários de imóveis evitando a proliferação de mosquitos causadores da dengue e da febre amarela e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.398/2002 Dispõe sobre normas a serem adotadas por proprietários de imóveis evitando a proliferação de mosquitos causadores da dengue e da febre amarela e dá outras providências.
Data: 13/12/2002
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.398/2002 Dispõe sobre normas a serem adotadas por proprietários de imóveis evitando a proliferação de mosquitos causadores da dengue e da febre amarela e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.398/2002 Dispõe sobre normas a serem adotadas por proprietários de imóveis evitando a proliferação de mosquitos causadores da dengue e da febre amarela e dá outras providências.
Texto:

Dispõe sobre normas a serem adotadas por proprietários de imóveis evitando a proliferação de mosquitos causadores da dengue e da febre amarela e dá outras providências.


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Data: 13/12/2002
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.398/2002 Dispõe sobre normas a serem adotadas por proprietários de imóveis evitando a proliferação de mosquitos causadores da dengue e da febre amarela e dá outras providências.

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