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LEI MUNICIPAL Nº 1.466/2003 Regulamenta o artigo 200 da Lei 1.400/02 do Código Tributário do município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

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Data: 31/12/2003
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.466/2003 Regulamenta o artigo 200 da Lei 1.400/02 do Código Tributário do município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.466/2003 Regulamenta o artigo 200 da Lei 1.400/02 do Código Tributário do município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Data: 31/12/2003
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.466/2003 Regulamenta o artigo 200 da Lei 1.400/02 do Código Tributário do município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.466/2003 Regulamenta o artigo 200 da Lei 1.400/02 do Código Tributário do município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
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Regulamenta o artigo 200 da Lei 1.400/02 do Código Tributário do município de Barra do Bugres, e dá outras providências.


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Data: 31/12/2003
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.466/2003 Regulamenta o artigo 200 da Lei 1.400/02 do Código Tributário do município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

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