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LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2003 Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e Artigo 221 da Lei Municipal

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Data: 31/12/2003
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2003 Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e Artigo 221 da Lei Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2003 Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e Artigo 221 da Lei Municipal
Data: 31/12/2003
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2003 Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e Artigo 221 da Lei Municipal
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2003 Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e Artigo 221 da Lei Municipal
Texto:

Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e Artigo 221 da Lei Municipal nº 1.348/2002.


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Data: 31/12/2003
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2003 Que dispõe sobre Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e Artigo 221 da Lei Municipal

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