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LEI MUNICIPAL Nº 1.513/2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypti e dá outras providências.

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Data: 27/09/2004
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.513/2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypti e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.513/2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypti e dá outras providências.
Data: 27/09/2004
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.513/2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypti e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.513/2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypti e dá outras providências.
Texto:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypti e dá outras providências.


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Data: 27/09/2004
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.513/2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypti e dá outras providências.

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