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LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2005 Institui a obrigatoriedade de inserção dos dizeres: “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as propagandas institucionais da administração direta e indireta no município de Barra do Bugres.

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Data: 19/08/2005
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2005 Institui a obrigatoriedade de inserção dos dizeres: “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as propagandas institucionais da administração direta e indireta no município de Barra do Bugres.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2005 Institui a obrigatoriedade de inserção dos dizeres: “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as propagandas institucionais da administração direta e indireta no município de Barra do Bugres.
Data: 19/08/2005
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2005 Institui a obrigatoriedade de inserção dos dizeres: “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as propagandas institucionais da administração direta e indireta no município de Barra do Bugres.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2005 Institui a obrigatoriedade de inserção dos dizeres: “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as propagandas institucionais da administração direta e indireta no município de Barra do Bugres.
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Institui a obrigatoriedade de inserção dos dizeres: “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as propagandas institucionais da administração direta e indireta no município de Barra do Bugres


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Data: 19/08/2005
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2005 Institui a obrigatoriedade de inserção dos dizeres: “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as propagandas institucionais da administração direta e indireta no município de Barra do Bugres.

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