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LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2005 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel para funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF.

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Data: 15/09/2005
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2005 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel para funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2005 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel para funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF.
Data: 15/09/2005
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2005 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel para funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2005 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel para funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF.
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel para funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF


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Data: 15/09/2005
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2005 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel para funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF.

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