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LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2005 Obriga as agências bancárias estabelecidas no Município de Barra do Bugres a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.

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Data: 03/11/2005
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2005 Obriga as agências bancárias estabelecidas no Município de Barra do Bugres a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2005 Obriga as agências bancárias estabelecidas no Município de Barra do Bugres a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.
Data: 03/11/2005
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2005 Obriga as agências bancárias estabelecidas no Município de Barra do Bugres a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2005 Obriga as agências bancárias estabelecidas no Município de Barra do Bugres a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.
Texto:

Art.1º - Ficam as agências bancárias, incluídos os postos de serviços, estabelecidas no Município de Barra do Bugres, obrigadas a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável, nos termos do § 2º do artigo 3º e do Inciso X do artigo 6º todos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).


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Data: 03/11/2005
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2005 Obriga as agências bancárias estabelecidas no Município de Barra do Bugres a manter, à disposição dos usuários, funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável.

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