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LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2007 Art. 1º - É obrigatória a concessão de meia-entrada na compra de ingressos aos professores da rede municipal, para eventos em casas de diversão, praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cul

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Data: 05/07/2007
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2007 Art. 1º - É obrigatória a concessão de meia-entrada na compra de ingressos aos professores da rede municipal, para eventos em casas de diversão, praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cul
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LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2007 Art. 1º - É obrigatória a concessão de meia-entrada na compra de ingressos aos professores da rede municipal, para eventos em casas de diversão, praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cul
Data: 05/07/2007
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2007 -Art. 1º - É obrigatória a concessão de meia-entrada na compra de ingressos aos professores da rede municipal, para eventos em casas de diversão, praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cu
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2007 Art. 1º - É obrigatória a concessão de meia-entrada na compra de ingressos aos professores da rede municipal, para eventos em casas de diversão, praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cul
Texto:

Dispõe sobre a concessão de meia-entrada aos professores da rede municipal de ensino, na compra de ingressos para eventos realizados no âmbito municipal.


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Data: 05/07/2007
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2007 Art. 1º - É obrigatória a concessão de meia-entrada na compra de ingressos aos professores da rede municipal, para eventos em casas de diversão, praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cul

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