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LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2008 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar aluguel predial, para funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Barra do Bugres - MT.

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Data: 16/04/2008
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2008 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar aluguel predial, para funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Barra do Bugres - MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2008 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar aluguel predial, para funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Barra do Bugres - MT.
Data: 16/04/2008
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2008 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar aluguel predial, para funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Barra do Bugres - MT.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2008 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar aluguel predial, para funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Barra do Bugres - MT.
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar aluguel predial, para funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Barra do Bugres - MT.


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Data: 16/04/2008
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2008 Que autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar aluguel predial, para funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Barra do Bugres - MT.

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