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LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras na sede do Município, para construção de Habitações de Interesse Social.

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Data: 02/07/2009
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras na sede do Município, para construção de Habitações de Interesse Social.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras na sede do Município, para construção de Habitações de Interesse Social.
Data: 02/07/2009
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras na sede do Município, para construção de Habitações de Interesse Social.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras na sede do Município, para construção de Habitações de Interesse Social.
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir area de terras na sede do Municipio, para construção de Habitações de Interesse Social.


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Data: 02/07/2009
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras na sede do Município, para construção de Habitações de Interesse Social.

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