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LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2009 Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentad

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Data: 14/11/2009
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2009 Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentad
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LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2009 Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentad
Data: 14/11/2009
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2009 Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentad
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2009 Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentad
Texto:

Autoriza o Poder Executivo a desenvolver a��es e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Cr�dito � Recursos FGTS na modalidade produ��o de unidades habitacionais, Opera��es Coletivas, regulamentado pela Resolu��o do Conselho Curador do FGTS, n� 291/98 com as altera��es da Resolu��o n�. 460/2004, de 14 DEZ 04, publicada no D.O.U. em 20 dez 04 e Instru��es normativas do Minist�rio das Cidades e d� outras provid�ncias


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Data: 14/11/2009
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2009 Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentad

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