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LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2010 Institui o “Dia Municipal da PAZ” a ser comemorado no dia 11 do mês de agosto, anualmente no âmbito do município de Barra do Bugres – MT.

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Data: 26/10/2010
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2010 Institui o “Dia Municipal da PAZ” a ser comemorado no dia 11 do mês de agosto, anualmente no âmbito do município de Barra do Bugres – MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2010 Institui o “Dia Municipal da PAZ” a ser comemorado no dia 11 do mês de agosto, anualmente no âmbito do município de Barra do Bugres – MT.
Data: 26/10/2010
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2010 Institui o “Dia Municipal da PAZ” a ser comemorado no dia 11 do mês de agosto, anualmente no âmbito do município de Barra do Bugres – MT.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2010 Institui o “Dia Municipal da PAZ” a ser comemorado no dia 11 do mês de agosto, anualmente no âmbito do município de Barra do Bugres – MT.
Texto:

Institui o Dia Municipal da PAZ e a ser comemorado no dia 11 do mês de agosto, anualmente no ambito do municipio de Barra do Bugres/MT.


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Data: 26/10/2010
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2010 Institui o “Dia Municipal da PAZ” a ser comemorado no dia 11 do mês de agosto, anualmente no âmbito do município de Barra do Bugres – MT.

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