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LEI MUNICIPAL Nº 1001/1995 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo

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Data: 22/03/1995
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1001/1995 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
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LEI MUNICIPAL Nº 1001/1995 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
Data: 22/03/1995
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1001/1995 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1001/1995 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
Texto: Sem Informação

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Data: 22/03/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1001/1995 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo

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